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ID
2939908
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

“Sociedades de Grande Porte” foi um conceito incorporado ao cenário contábil brasileiro, basicamente com o objetivo de agregar mais transparência às informações das empresas constituídas sobre a forma de sociedades limitadas. A exigência para essas empresas serem submetidas à auditoria independente foi incorporada à Lei 6.404/76 pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Art 195-A Lei 11.638/07. 

    Parágrafo único.  Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

  • Art. 3 Lei 11.638/07 

    "Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários."

  • Estranho, na verdade foi a lei 11.941

     3  As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.