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ID
2940631
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir.

I No plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS), o gerador de resíduos de serviços de saúde deve estimar a quantidade dos resíduos e classificá-los em perigosos, contaminados e limpos.

II Para redução dos riscos para a saúde e o ambiente, os resíduos de serviços de saúde (RSS) não devem ser segregados no momento de sua geração.

III Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação, devendo os resíduos serem recolhidos imediatamente após o término dos procedimentos.

IV As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam às regras estabelecidas pelos órgãos ambientais e pelos serviços de saneamento competentes.

De cima para baixo, a sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C, FFVV.

    Correção das alternativas incorretas:

    I- A classificação dos resíduos não é em perigosos, contaminados e limpos.

    Fundamento:

    Art. 6o No PGRSS, o gerador de RSS deve:

    I - estimar a quantidade dos RSS gerados por grupos, conforme a classificação dos resíduos de serviços de saúde. Classificam-se em:

    Grupo A: risco biológico (este grupo apresenta vários subgrupos)

    Grupo B: resíduos com risco químico

    Grupo C: material com risco radioativo

    Grupo D: resíduos equiparados aos resíduos Domiciliares (comuns)

    Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes

    II- A segregação deve ocorrer no momento da geração do resíduo.

    Fundamento:

    LXI. segregação: separação dos resíduos, conforme a classificação dos Grupos, no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos;

    ________________________________________//________________________________

    Sobre as alternativas V:

    III- QUESTÃO FOI BASEADA NA RESOLUÇÃO 306/2004, a qual foi revogada e substituída pela RESOLUÇÃO 222/2018. Na nova resolução, não há este trecho. O que fundamenta é o seguinte:

    Art.17. § 1. O coletor não necessitará de tampa para fechamento sempre que ocorrer a substituição imediata do saco para acondicionamento após a realização de cada procedimento.

    IV- Art. 49. § 1. As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as regras estabelecidas pelos órgãos ambientais e pelos serviços de saneamento competentes.

    FONTE: RESOLUÇÃO DIRETORIA COLEGIA RDC N. 222/ 2018 ANVISA

  • No plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS), o gerador de resíduos de serviços de saúde deve verificar os tipos de resíduos e das quantidades em que eles são gerados. Os resíduos podem ser classificados grupos em A (resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção), B (resíduos químicos), C (rejeitos radioativos), D (resíduos comuns) e E (materiais perfurocortantes). Portanto a primeira afirmativa é falsa.

    A Segregação consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. A segunda afirmativa é falsa.

    A terceira afirmativa está correta de acordo com o PGRSS quando coloca que os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação, devendo os resíduos serem recolhidos imediatamente após o término dos procedimentos.

    A última afirmativa está correta com relação ao descarte e ao seguimentos das normas dos serviços competentes.

    Gabarito do Professor: Letra C

    Bibliografia

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html

    Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.