Art. 8º São deveres do/a assistente social:
a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;
c- contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária;
d- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais;
e- empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as
a) livre acesso à população usuária. É um direito. Consta no artigo 7° alínea b CEP
b) não consta no Código de Ética Profissional
c) GABARITO
d) repasse das informações aos usuários dos serviços prestados pelas instituições de assistência social. Errado. As informações sobre serviços sociais prestados não devem ser limitados apenas as informações da política de assistência social, mas sobre as políticas sociais como um todo e de acordo com a demanda apresentada, pois os direitos sociais (consta no artigo 6° CF) assim como a seguridade social ( art 194-200 CF/88) vai além da política de assistência social.
Um exemplo no Código de ética profissional que faz com que a alternativa D esteja errada
art 5°, alínea c - democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários;
A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Veremos, em seguida, o “Art. 8º”, que expressa os deveres do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras:
a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;
c- contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária;
d- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais;
e- empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Conforme o “Art. 7º, alínea b” do Código de Ética de 1993, a alternativa faz referência a um direito do/a assistente social em relação às instituições empregadoras: b - ter livre acesso à população usuária.
B – Incorreta. A letra da Lei não faz referência expressa à equipe multiprofissional. Conforme o “Art. 10º, alínea a”, é dever do/a assistente social da relação com outros/as profissionais: a - ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código.
C – Correta. Conforme o “Art. 8º, alínea d” do Código de Ética de 1993, a alternativa faz referência a um dever do/a assistente social em relação às instituições empregadoras: d - empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais.
D – Incorreta. Conforme o “Art. 7º, alínea c” do Código de Ética de 1993, a alternativa faz referência a um direito do/a assistente social em relação às instituições empregadoras: c - ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.
E – Incorreta. Conforme o “Art. 7º, alínea d” do Código de Ética de 1993, a alternativa faz referência a um direito do/a assistente social em relação às instituições empregadoras: d - integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
Gabarito: C