Nunca é demais repetir:
Código de Ética
Princípios Fundamentais
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético
central e das demandas políticas a ela inerentes -
autonomia, emancipação e plena expansão dos
indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa
do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada
tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à
garantia dos direitos civis sociais e políticos das
classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia,
enquanto socialização da participação política e da
riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça
social, que assegure universalidade de acesso aos
bens e serviços relativos aos programas e políticas
sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de
preconceito, incentivando o respeito à diversidade,
à participação de grupos socialmente discriminados
e à discussão das diferenças;
VII.Garantia do pluralismo, através do respeito às
correntes profissionais democráticas existentes e
suas expressões teóricas, e compromisso com o
constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado
ao processo de construção de uma nova ordem
societária, sem dominação, exploração de classe,
etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias
profissionais que partilhem dos princípios deste
Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços
prestados à população e com o aprimoramento
intelectual, na perspectiva da competência
profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a,
nem discriminar, por questões de inserção de
classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade,
orientação sexual, identidade de gênero, idade e
condição física.
A questão requer conhecimento dos Princípios fundamentais da profissão, que encontramos no Código de Ética do/a assistente social de 1993.
Analisando as alternativas, temos:
A – Incorreta. Defesa da Política Nacional de Assistência Social. A alternativa não constitui um Princípio fundamental da profissão.
B – Correta. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional. De acordo com o Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um princípio fundamental da profissão.
C – Incorreta. Desagravo público por ofensa que atinja a honra profissional. De acordo com o “Art. 2º”, do Código de Ética profissional de 1993, o item constitui um direito do/a assistente social.
D – Incorreta. Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas funções ou cargos. De acordo com o “Art. 2º”, do Código de Ética profissional de 1993, o item constitui um direito do/a assistente social.
E – Incorreta. Liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos. De acordo com o “Art. 2º”, do Código de Ética profissional de 1993, o item constitui um direito do/a assistente social.
Gabarito: B