A) livre exercício das atividades inerentes à profissão (GABARITO)
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código; 
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão; 
[...]
 
B) exercício de sua autoridade como forma de cercear o direito dos usuários. (VEDADO)
 
C) democratização das informações no acesso às informações institucionais. (DEVER)
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;
 
D) acesso livre à população usuária. (DIREITO)
Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social:
b- ter livre acesso à população usuária;
 
E) combate a qualquer forma de discriminação no exercício da profissão. (PRINCíPIO)
 
[No meu entendimento tanto gab A e D estariam corretas.]