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ID
2942419
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a nova legislação trabalhista promulgada em 2017 - lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017 -, é criada a modalidade de trabalho denominada teletrabalho. Esta lei considera o teletrabalho como o(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    De acordo com a LEI 13467/17:

    Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. 

    Força, guerreiros(as)!!

  • CAPÍTULO II-A

    DO TELETRABALHO 

    ‘Art. 75-A.  A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.’  

    ‘Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.  

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho47