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Definição dos limites orçamentários máximos para as despesas com assistência médicohospitalar e farmacêutica.
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Qual o texto base para a resposta??
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Definição dos limites orçamentários máximos para as despesas com assistência médico hospitalar e farmacêutica.
Para Oliveira e Teixeira (1986:61-65), o modelo de previdência que norteou os anos 30 a 45 no Brasil foi de orientação contencionista, ao contrário do modelo abrangente que dominou o período anterior (1923-1930). Para os autores, um dos determinantes para a diminuição dos gastos foi, sem dúvida, o efeito produzido pelo rápido crescimento da massa de trabalhadores inseridos. A previdência preocupou-se mais efetivamente com a acumulação de reservas financeiras do que com a ampla prestação de serviços. A legislação do período, que se inicia em 30, procurou demarcar a diferença entre “previdência” e “assistência social”, que antes não havia. Foram definidos limites orçamentários máximos para as despesas com “assistência médico hospitalar e farmacêutica”.
Política de Saúde no Brasil Maria Inês Souza Bravo
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http://www.fnepas.org.br/pdf/servico_social_saude/texto1-5.pdf
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A previdência preocupou-se mais efetivamente com a acumulação de reservas financeiras do que com a ampla prestação de serviços. A legislação do período, que se inicia em 30, procurou demarcar a diferença entre “previdência” e “assistência social”, que antes não havia. Foram definidos limites orçamentários máximos para as despesas com “assistência médico-hospitalar e farmacêutica”. (pág. 5)
Fonte: http://www.fnepas.org.br/pdf/servico_social_saude/texto1-5.pdf