RESOLUÇÃO Nº 006/2019
Art. 15 – Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D