RESOLUÇÃO Nº 006/2019
Art. 4º – ...
§ 4º De acordo com os deveres fundamentais previstos no CEPP, na prestação de serviços psicológicos, os envolvidos no processo possuem o direito de receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado, bem como ter acesso ao documento produzido pela atividade do psicólogo;
Art. 18 – Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever do psicólogo realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
Laudo, parecer, relatório e atestado são modalidades de documentos psicológicos.
A resposta (letra A) está no Código de Ética do Psicólogo (e não nas resoluções 003/2007 ou 006/2019):
"Quanto à responsabilidade técnica, o psicólogo deve ser capaz de transmitir ao candidato, cidadão, informações que esclareçam ao mesmo, sua condição psicológica atual, e, se necessário, encaminhá-lo a outro profissional ou serviço especializado, previsto no art. 1° alínea g e h do Código de Ética Profissional do Psicólogo."