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ID
2942710
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Eletrotécnica
Assuntos

Segundo a Lei 8666/1993, os valores da contratação para obras e serviços de engenharia por dispensa de licitação, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, NÃO deve exceder a:

Alternativas
Comentários
  • Pedro ETB 4L

    § 3   O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

    alternativa B

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$330.000,00

    b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    c) concorrência - acima de R$ 3.300.000,00