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É considerado um dívida uma vez que a empresa recebe uma receita antecipada ela, a empresa, cria uma obrigação , dívida , para cumprir o serviço ou entrega de mercadoria a depender do ramo da empresa.
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Qual a contabilização da receita antecipada?
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D – Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Adiantamentos de Clientes (Passivo Circulante)
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No recebimento
D - Caixa (Ativo)
C - Receitas antecipadas (Passivo)
Na ocorrência do fato gerador
D - Receitas antecipadas (Passivo)
C - Receita de vendas (DRE)
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Alternativa E é a correta
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Meu deus, essas nomeclaturas é o que mata a gente na contabilidade!!
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As receitas antecipadas são decorrentes do recebimento antecipado de receitas relacionadas com períodos de competência subsequentes, como por exemplo, adiantamentos de clientes, aluguéis ativos a vencer, etc.
As receitas antecipadas equivalem a uma obrigação e são classificadas no Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante.
fonte: a casa do concurseiro
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RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS E RECEITAS DIFERIDAS
O grupo resultado de exercícios futuros REF foi extinto com a edição da MP 449 e Lei 11.941/2009. Em seu lugar, deve ser usada a conta receitas diferidas, que fica no passivo não circulante. O saldo que porventura existente no REF deve ser reclassificado para receita diferida.
O exemplo clássico explorado pelas bancas de resultado de exercícios futuros (agora receita diferida, no passivo não circulante) são os aluguéis recebidos antecipadamente.
Ex.: Vamos supor que uma empresa tenha um imóvel para alugar. Ela aluga o imóvel por 2 anos, recebendo R$ 24.000 adiantados. A questão agora é a seguinte: se o inquilino desocupar o imóvel, a empresa deverá devolver o aluguel recebido antecipadamente? Se sim, então a contabilização fica assim:
D - Caixa (Ativo) 24.000
C - Aluguel recebidos antecipadamente (Passivo) 24.000
Depois de um mês, a empresa contabiliza a receita de um mês de aluguel (esse, não precisa mais devolver):
D - Aluguel recebido antecipadamente (Passivo) 1.000
C - Receita de aluguel (Resultado) 1.000
E assim por diante, até zerar a conta no passivo. Vejam que é uma conta do passivo, não é receita diferida! Fica no passivo, pois a empresa pode ter que devolver o dinheiro (se o inquilino romper o contrato e desocupar o imóvel antes do término).
Muito bem. Mesma situação, aluguel de imóvel por 2 anos, com R$ 24.000 recebidos adiantados, mas com a condição de que a empresa não precisa devolver o dinheiro, caso o inquilino desocupe o imóvel.
Nesse caso, o dinheiro já é da empresa, mas a receita tem que ser contabilizada por competência, conforme a passagem do tempo.
A contabilização é igual, mas, ao invés de ficar creditada em conta do passivo (aluguel recebido antecipadamente), fica contabilizada em conta de receita diferida, no Passivo não circulante, e vai para o resultado mês a mês.
Explicando novamente!
Muitos alunos perguntam se “todas as receitas diferidas são classificadas no passivo não circulante, independente do prazo”. Entendam! A receita diferida é uma receita que a empresa já "ganhou" (não precisa devolver), mas ainda não pode ir para o resultado por causa do regime de competência. Assim, não há sentido colocá-la no passivo circulante, pois a receita diferida não será paga a ninguém. E passivo implica em um pagamento a terceiro. Tudo bem?
Fonte: Meu material para o CFC do Estratégia Concursos
Gabarito: A
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odeio essa matéria, força pessoal!
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Problema dessa matéria é que ninguém consegue explicar bem.
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Gabarito: A
D - Faturamento Antecipado (Conta de Compensação Ativa)
C - Receitas Antecipadas a Apropriar (Conta de Compensação Passiva)
Na hipótese de haver, apenas, o recebimento de um adiantamento, deve-se contabilizá-lo no Passivo Circulante mediante o seguinte lançamento:
D – Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Adiantamentos de Clientes (Passivo Circulante)
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/faturamentoantecipado.htm
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As receitas recebidas antecipadamente devem ser contabilizadas no passivo circulante, pois são uma obrigação da entidade com o cliente.
Bons estudos!:)
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a) CERTO
Corrigindo as demais:
b) Uma receita recebida antecipadamente é considerada uma obrigação que deve ser registrada no passivo.
c) Uma receita recebida antecipadamente é considerada um reconhecimento simultâneo nas contas do ativo circulante.
- D - Caixa / Bancos (Ativo Circulante)
- C - Receita Antecipada (Passivo)
d) Uma receita recebida antecipadamente é considerada uma receita não ganha.
e) Uma receita recebida antecipadamente é uma receita não ganha em função da antecipação.
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RECEITAS RECEBIDAS ANTECIPADAMENTE SÃO CONSIDERADAS UMA OBRIGAÇÃO, OU SEJA, UM PASSIVO.
PELO REGIME DE COMPETÊNCIA UMA RECEITA SÓ É CONSIDERADA GANHA QUANDO UM SERVIÇO É PRESTADO OU UM PRODUTO É ENTREGUE PELA EMPRESA, INDEPENDETEMENTE DE PAGAMENTO.
SE VOCÊ NÃO PRESTOU O SERVIÇO E NEM ENTREGOU O PRODUTO, MAS RECEBEU ANTECIPADAMENTE A RECEITA, TERÁ UMA OBRIGAÇÃO A EXECUTAR COM TERCEIROS.
#PCPA
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receitas antecipadas , geram uma obrigação da empresa com o cliente, é como se eu comprasse um produto em uma loja , sendo que esse produto ainda iria ser fabricado , sendo assim a loja está me devendo.
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Receitas antecipadas: é quando no sábado pela manhã você vai até o buteco do seu Zé comprar um pacote de verdinha (Heineken) e no momento não tem. Você deixa pago o liquido precioso para receber depois gerando assim um direito seu e uma obrigação do seu Zé. Lauuuuu.
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HUUUUUUUUUM, entendi. Recebi antecipadamente: Gera uma obrigação minha com o cliente.
entreguei o combinado: o cliente passa a me dever.
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Quando eu recebo antecipadamente um valor (receita antecipada), necessito, então, prestar o serviço. Ou seja, no momento em que recebo o valor, contraio uma dívida/obrigação, que será contabilizada no passivo.
Se eu estiver errada, me corrijam. Bons estudos, gente :)
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Creio que é meio errado dizer que a receita antecipada é uma obrigação, é como dizer que ela é um passivo,o que não é e sim,em função dela,se gerou uma obrigação no passivo. Receita é um direito e em função desse direito,e não uma obrigação,para alguns comentários equivocados que confundem iniciantes.
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PCPA. Lá vamos nós.
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Passivo Não Circulante
Nesse subgrupo podem aparecer as mesmas contas representativas de obrigações classificadas no Passivo
Circulante, porém vencíveis após o término do exercício social seguinte. Cabe destacar que no Passivo Não
Circulante são classificadas as Receitas Diferidas (receitas recebidas antecipadamente, por exemplo, aluguéis
antecipados).
Fonte: Estrategia