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É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor (RPV) e sua expedição para pagamento.
[Tese definida no , rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 29-5-2013, DJE 246 de 13-12-2013, .]
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Amigos, cuidado:
Conforme enunciado, a questão solicita conhecimento acerca das "SÚMULAS DO TJ/PE".
Nesse sentido:
Súmula 154 do TJPE: o termo inicial da correção monetária, nas condenações impostas à Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, é o momento em que as parcelas inadimplidas deveriam ter sido pagas.
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Questão classificada de forma equivocada
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Gabarito: ERRADO
A Súmula 154 do Tribunal de Justiça de Pernambuco reforça a jurisprudência do STJ:
No pensionamento mensal, os juros moratórios deverão ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, e não da data do evento danoso ou da citação. (STJ - Inform. 580)
É bom gravar estas 4 regras sobre a incidência de correção e juros, pois o Cespe gosta do tema:
1 - Na responsabilidade extracontratual, a correção em regra incide a partir do evento danoso ou do ato ilícito. (Súmulas 43 e 54 do STJ)
2 - Na responsabilidade contratual, em regra incidem a partir da citação. (art. 405, CC)
3 - Em prestações sucessivas, incidem a partir do vencimento de cada uma. (STJ- Info. 580)
4 - Nas sentenças ilíquidas e nos pagamentos de precatórios e RPVs, incidirão da realização dos cálculos até a expedição, não incidindo entre a expedição e a data do pagamento.
Vejam as questões do CESPE: 852780, 898715, 936118 e 878206
Fonte: http://estadodedireito.com.br/o-termo-inicial-dos-juros-e-da-correcao-monetaria-a-saga-continua/
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4475
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A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 154 do TJPE:
"O termo inicial da correção monetária, nas condenações impostas à Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, é o momento em que as parcelas inadimplidas deveriam ter sido pagas".
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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Só uma pequena correção ao comentário do colega Danilo de Magalhães quanto ao termo inicial do juros de mora. É preciso diferenciar se a obrigação é líquida ou ilíquida para definição do "start" do juros de mora.
JUROS MORATÓRIOS (Termo a quo)
a) Resp. Extracontratual / AQUILIANA ---- a partir do evento danoso
b) Resp. Contratual
Obrigação Líquida --- do vencimento da obrigação (Mora Ex Re)
Obrigação Ilíquida --- a partir da citação (Mora Ex Persona)
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Que beleza hein, prova pra calculista exigindo conhecimento de súmula do próprio tribunal local.
Isso nos mostra que nosso sistema cada vez mais se aproxima do common law, tamanha a invasão da força dos precedentes em nosso direito.
É moçada, concurso ultimamente tem nos exigido bastante!
I'm still alive!