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ID
2945947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O canteiro de obras para a construção de um edifício de cinco andares, com elementos estruturais em concreto protendido, apresenta uma frente de trabalho composta de cinquenta trabalhadores.

Com base nessas informações, julgue o item que se segue, tendo como referência as diretrizes das normas regulamentadoras (NR) de segurança do trabalho.


Nessa situação, é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros em que o percurso alcance toda a extensão vertical da obra.

Alternativas
Comentários
  • Erica, acredito que essa versão que foi consultada por você está desatualizada, visto que consta outros valores dos itens descritos:

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra. (Ítem alterado pela , de 06/05/2011 - DOU 10/05/2011)

    18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente. (Ítem alterado pela , de 06/05/2011 - DOU 10/05/2011)

  • Segundo a NR-18, somente edifícios com 8 ou mais andares é obrigatória a instalação e elevador. No edifício em que se refere a questão este só possui 5 andares, sendo assim não obrigatória a instalação de um.

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

  • ERRADO

    Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: Transpetro Prova: CESGRANRIO - 2012 - Transpetro - Engenheiro Júnior - Segurança

    Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos, a partir do térreo ou de altura equivalente, é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra. O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.

  • 18.14.23 Elevadores de Passageiros

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

    18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.

  • Erica Tavares, cuidado colega, vc está utilizando uma versão desatualizada da NR-18. 

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).


    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.


    Quanto à pergunta do problema, a NR-18 trata sobre elevadores de passageiros em seu item 18.14.23, estabelecendo que:


    18.14.23 Elevadores de Passageiros


    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.


    18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.


    (...)"


    Como o edifício do problema possui cinco andares, a instalação do elevador de passageiros não é obrigatória. Portanto, a assertiva do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.

  • NR 18 2019 [Atualizada]

    18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.

    18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra

    ___

    Se considerar cada pavimento com 3m:

    5 pavimentos x 3m =15m

    8 pavmentos x 3m = 24m

    Era uma falha da norma, pois poderia ter um pavimento com pé-direito duplo, triplo...

  • a NBR agora fala o seguinte..

    18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.

  • Movimentação de pessoas

     

    18.11.20 O transporte de passageiros no elevador deve ter prioridade sobre o de cargas.

    18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.

    18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.

    18.11.22 Nos elevadores do tipo cremalheira, a altura livre para trabalho após a amarração na última laje concretada ou último pavimento será determinada pelo fabricante, em função do tipo de torre e seus acessórios de amarração.

    18.11.23 Nos elevadores do tipo cremalheira, o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabine.

    NR 18 

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!