-
Erica, acredito que essa versão que foi consultada por você está desatualizada, visto que consta outros valores dos itens descritos:
18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra. (Ítem alterado pela , de 06/05/2011 - DOU 10/05/2011)
18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente. (Ítem alterado pela , de 06/05/2011 - DOU 10/05/2011)
-
Segundo a NR-18, somente edifícios com 8 ou mais andares é obrigatória a instalação e elevador. No edifício em que se refere a questão este só possui 5 andares, sendo assim não obrigatória a instalação de um.
18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.
-
ERRADO
Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: Transpetro Prova: CESGRANRIO - 2012 - Transpetro - Engenheiro Júnior - Segurança
Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos, a partir do térreo ou de altura equivalente, é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra. O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.
-
18.14.23 Elevadores de Passageiros
18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.
18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.
-
Erica Tavares, cuidado colega, vc está utilizando uma versão desatualizada da NR-18.
-
Para solucionar essa questão precisamos
colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR
18).
A NR 18, intitulada “Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que
fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem
resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente
de trabalho na indústria da construção civil.
Quanto à pergunta do problema, a NR-18
trata sobre elevadores de passageiros em seu item 18.14.23, estabelecendo que:
“18.14.23 Elevadores de Passageiros
18.14.23.1 Nos
edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou
altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador
de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da
obra.
18.14.23.1.1 O
elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de
piso do quinto pavimento ou altura equivalente.
(...)"
Como o edifício do
problema possui cinco andares, a instalação do elevador de passageiros não é
obrigatória. Portanto, a assertiva do enunciado está errada.
Gabarito do professor: Errado.
-
NR 18 2019 [Atualizada]
18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.
18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra
___
Se considerar cada pavimento com 3m:
5 pavimentos x 3m =15m
8 pavmentos x 3m = 24m
Era uma falha da norma, pois poderia ter um pavimento com pé-direito duplo, triplo...
-
a NBR agora fala o seguinte..
18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.
-
Movimentação de pessoas
18.11.20 O transporte de passageiros no elevador deve ter prioridade sobre o de cargas.
18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.
18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.
18.11.22 Nos elevadores do tipo cremalheira, a altura livre para trabalho após a amarração na última laje concretada ou último pavimento será determinada pelo fabricante, em função do tipo de torre e seus acessórios de amarração.
18.11.23 Nos elevadores do tipo cremalheira, o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabine.
NR 18
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!