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Gabarito ERRADO
Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
Fonte: Resolução CONAMA 001/86
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ERRADO
o estudo é obrigatório vejamos
Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
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GABARITO ERRADO
Mas notem que não se trata do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e sim do processo de licenciamento como um todo.
LEI 6.938/81 • Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento.
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GABARITO ERRADO
FONTE: Resolução CONAMA 001/86
Art. 2 Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II - Ferrovias;
III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
[...]
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Pessoas acertaram pelo motivo errado. O que a questão está cobrando do candidato é se ele sabe a diferença de concessão para licença. O primeiro é de carater facultativo, ou seja, o poder público decide se quer ou não conceder a concessão. Já no segundo, é de carater obrigatório: uma vez cumprido os requisitos, o poder público não tem escolha a não ser conceder a licença.
Um abraço e bons estudos.
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GABARITO: ERRADO.
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A Resolução CONAMA
nº 1/86 lista diversos casos potencialmente causadores de significativa
degradação ambiental, em que se exige para concessão de licenciamento ambiental
a realização prévia de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de
impacto ambiental – RIMA.
Nesse sentido, o
art. 2º, I da Resolução CONAMA nº 1/86 dipõe que o licenciamento de estradas de
rodagem com duas ou mais faixas de rolamento dependerá (caráter obrigatório) de
elaboração e aprovação de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de
impacto ambiental – RIMA.
Res. Conama 001/86, Artigo 2º - Dependerá de
elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto
ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual
competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de
rolamento;
Sendo assim, por desconsiderar o caráter obrigatório do licenciamento
prévio em tal hipótese, a assertiva deve ser assinalada como incorreta.
Gabarito do Professor: ERRADO