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ID
2946022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante uma reforma de um prédio público, a empresa contratada alegou à fiscalização que as divisórias especificadas eram de 10 cm de espessura, mas, tanto no orçamento da empresa quanto no de referência do projeto básico, o item prevê divisórias de 5 cm. Outro ponto reclamado foi a ausência, na ficha de composição do orçamento de referência, de previsão orçamentária para aquisição de fita crepe, que será empregada em grande quantidade na pintura das paredes. Esses fatos levaram a empresa contratada a solicitar acréscimo de valor no contrato.

Tendo como referência essas informações, julgue o item subsequente, de acordo com as normas vigentes.


A fiscalização deverá verificar se, no processo licitatório, houve questionamento acerca da divergência na especificação das espessuras das divisórias por parte de algum licitante. Se tiver havido questionamento e, mesmo assim, a comissão de licitação tiver decidido manter a especificação sem alterar o orçamento, a contratada não fará jus ao aditivo pretendido.

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização deverá verificar se, no processo licitatório, houve questionamento acerca da divergência na especificação das espessuras das divisórias por parte de algum licitante. Se tiver havido questionamento e, mesmo assim, a comissão de licitação tiver decidido manter a especificação sem alterar o orçamento, a contratada não fará jus ao aditivo pretendido.

  • Correto galera, questaozinha cabuloooooosa!! Vejam só, de acordo com o Art. 6 inciso XVI da 8666:

    XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes

    Ou seja, a comissao de licitaçao é o agente competente para julgar todos os procedimentos da licitaçao, se houve questionamento tempestivo, ou seja, DURANTE O ATO LICITATÓRIO, por parte da já entao contratada e esse questionamento foi indeferido pela comissao nao há que se falar em aditivo contratual.

    Segundo a lei, as especificações de todo o projeto básico e/ou executivo constitui um anexo do edital, logo, se alguma alteração for requerida pelos participantes de licitação, esta deverá ser feita durante o processo licitatório.

    Art. 40 § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

  • A empresa questionou o itém, atentou que estava errado e mesmo assim assinou o contrato, veja que não se trata de caso fortuíto ou imprevisível, é caso sabido pela empresa desde sempre! 

    Ou seja se ela ainda assim propôs-se a executá-lo, mesmo conhecendo o erro de projeto, não há que se falar agora em aditivo. 

     

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre o procedimento e julgamento da licitação em seu Art. 40, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    "§ 2°  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:


    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;


    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;


    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;


    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação."


    Visto isso, a afirmação do enunciado está correta, pois as especificações e o orçamento são elementos anexos ao edital e, caso o contrato seja assinado concordando com os mesmos, a contratada e o contratante deverão honrá-lo. Desse modo, no caso do problema, caso o contrato seja assinado mantendo a especificação sem alterar o orçamento, a contratada não fará jus ao aditivo reclamado por conta da especificação incorreta.


    Gabarito do professor: Certo.


    Vale ressaltar que qualquer alteração deve ser solicitada pelos licitantes durante o processo licitatório.