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DISPÊNDIO NO DICIONÁRIO:
Gasto:
1 gasto, despesa, consumo, custo, desembolso, sumpto, conta.
Prejuízo:
2 prejuízo, perda, dano, detrimento, estrago.
A remuneração é uma retribuição e não uma espécie de dispêndio.
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ERRADO!
Dispêndio está relacionado com despesas, custos e demais ônus em razão da execução das atividades.
Remuneração = Vencimento (valor básico estabelecido em lei) + Vantagens de caráter permanente.
Lei 8.112/90 Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Se houver dispêndios (previstos em lei) como afirma a questão o servidor receberá verba indenizatória como ressarcimento, que não se integra ao vencimento.
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Quem é responsável pelo dispêndio é a indenização...
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Essa questão está errada. Deveria ser anulada
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verbas indenizatórias com essa natureza jurídica não integrarão a remuneração.
"Apesar disso, no momento em que as vantagens pecuniárias forem aderidas aos vencimentos, somente poderão ser excluídas por opção do servidor, ou pela extinção do fato que lhe originou ou lhe deu caráter remuneratório. Isso em decorrência do direito adquirido inserido na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, que invoca que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”."
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OS DISPÊNDIOS SÃO:
Indenizações; não são vantagens. Não integram a remuneração. Não incide I.R. nem contribuição social.
a) Ajuda de custo é a indenização paga ao servidor quando é deslocado no interesse da Administração Pública. É paga durante o período de 03 meses. Restituir se não se deslocar em 30 dias.
a) Diária: se o deslocamento é eventual ou temporário, o servidor tem direito à diária (compensar o afastamento da sede de forma transitória). A diária depende de regulamento, de regra da carreira.
b) Transporte: é uma verba indenizatória por estar o servidor executando o serviço com o carro pessoal. Destina-se a compensar as despesas com a utilização de veículo próprio para prestação do serviço. Ex. Oficial de Justiça.
c) Auxílio-moradia: serve para compensar despesas com aluguel ou hotel. Nem todas as carreiras têm direito ao auxílio-moradia. É pago no prazo de um mês da comprovação da despesa. Art. 60-B, Lei nº 8.112/90. Limitado a 25% da remuneração do servidor. Se tiver apartamento funcional, o servidor tem que fazer uso dele.
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Agora eu não entendi... porque na lei diz que indenizações são vantagens... errei a questão pois achei que dispêndios são indenizações e estas são vantagens... Alguém poderia me ajudar?
8.112 Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
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A questão indicada está relacionada com a lei nº 8.112 de 1990.
• Vencimento e remuneração:
Segundo Mazza (2013), "os arts. 40 e 41 do Estatuto do Servidor Público diferenciam vencimento e remuneração. Vencimento é um conceito mais restrito, pois consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei. Já a remuneração, noção de alcance mais abrangente, é o vencimento do cargo, somado às vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei".
• Art. 40, 41, da Lei nº 8.112 de 1990.
Art. 40 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art.62.
§2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no §1º do art. 93.
§3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
• Remuneração = vencimento + vantagens.
Art. 49 Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, primeiramente, pode-se dizer que a remuneração é o vencimento acrescido das vantagens. Na situação descrita, o servidor receberá uma indenização e de acordo com o art.49, §1º, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Assim, a remuneração não abrange os dispêndios indicados na questão.
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GABARITO: ERRADO
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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Lei 8112/90: Art. 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - Indenizações;
II - Gratificações;
III - Adicionais.
Parágrafo 2° - As gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
§ 1º As indeNIzações --------à Não se Incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
BIZU:
Vantagens: GAI
· - Gratificação;
· - Adicionais;
· - IndeNIzação;
indeNIzação = Não Incorpora (macete para não confundir)
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Essa eu chutei e fui feliz. Não sabia, mas agora sei!
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REMUNERAÇÃO = VENCIMENTOS + VANTAGENS
As vantagens são = gratificações e adicionais, que podem ser incorporados à remuneração na forma da Lei, e indenizações, QUE NÃO INCORPORAM à remuneração!
Exemplos de indenizações: ajuda de custo, diárias, auxílio-moradia; essas vantagens não se incorporam pois não são permanentes.
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Indenizações não se incorporam na remuneração do servidor. Apenas gratificações e adicionais se incluem o que não é o caso na questão
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Ah, dispêndios!
"Mardito!"
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Acredito que, graças aos comentários, todo mundo entendeu o que quer dizer dispêndio (=gasto). Mas a minha linha de raciocínio foi a seguinte. A questão diz:
Na administração pública, a remuneração abrange o ressarcimento por dispêndios havidos pelo servidor em razão da execução de atividades laborais.
Ora, o que a questão basicamente disse foi o seguinte: "a remuneração é o que a Adm. Púb. dá para o servidor em troca (ressarcimento) do trabalho feito pelo servidor (dispêndio do servidor = trabalho).
Em nenhum momento a questão fala sobre indenizações, como os nobres colegas mencionaram. Ela fala que o trabalho do servidor, de certa forma, é um dispêndio para ele, o que de fato é verdade, já que é um "dispêndio" (não no sentido negativo) de energia, tempo, etc.
Não sei se fui claro o suficiente, mas é isso. Não vejo a razão do gabarito ser Errado.
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Brian Gomes, também entendi da forma que você explicou.
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Ao se falar em "dispêndios havidos pelo servidor em razão da execução de atividades laborais.", a questão quer dizer " gastos QUE O SERVIDOR TEVE em razão da execução de atividades laborais", ou seja, utilizou o próprio carro para uma visita domiciliar de prova de vida de um aposentado, pagou sua diária em hotel, em função de estar realizando uma capacitação solicitada pela Administração, em outra cidade...; tais exemplos configuram, implicitamente, indenizações.
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INDENIZAÇÃO NÃO INCORPORA À REMUNERAÇÃO
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Nao entendi... se remuneraçao é VENCIMENTO + vantagens, e indenizaçao é uma vantagem, como é que nao inclui??
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Lei 8112
Art. 41 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 49 Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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GABARITO: ERRADO
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Gabarito: Errado
Na administração pública, a remuneração abrange o ressarcimento por dispêndios havidos pelo servidor em razão da execução de atividades laborais.
Significado:
Dispêndio: Gasto, despesa ou consumo; o valor que se gasta; aquilo que se consome: dispêndio de dinheiro público.
Atividades laborais: Qualquer atividade que se relacione com o trabalho realizado por alguém ou seja realizada neste contexto; o que é feito durante um trabalho, ofício ou ocupação profissional: após cumprir o prazo de sua atividade laboral, o empregado tem direito a 30 dias de férias.
Lei 8.112/90
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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ERRADO
(LEI 8.112/90) ART. 49
REMUNERAÇÃO(Gênero)
Vencimento(Espécie)--->(LEI)---> São irredutíveis
Vantagens permanentes(Espécie)--->(LEI) Dividi-se em:
I ndenizações(dispêndios)---> (NÃO SE INCORPORAM)
G ratificações
A dicionais
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ERRADO
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Sabia nem o que era dispêndio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GAB: E
"ressarcimento por dispêndios havidos pelo servidor em razão da execução de atividades laborais" = INDENIZAÇÃO
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Na administração pública, a remuneração abrange o ressarcimento por dispêndios havidos pelo servidor em razão da execução de atividades laborais. Resposta: Errado.
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QUEM MARCOU CERTO, ACERTOU !!!
DISCORDO DO GABARITO !!!
Remuneração = Vencimento + Vantagens.
O enunciado trata-se de uma indenização(ressarcimento por dispêndios).
A indenização é uma vantagem, logo, jogando na fórmula supracitada, fica fácil constatar que a REMUNERAÇÃO ABRANGE, SIM, O RESSARCIMENTO POR DISPÊNDIOS.
O FATO DE A INDENIZAÇÃO NÃO SE INCORPORAR AOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS NÃO JUSTIFICA O ERRO DA QUESTÃO, POIS A MATEMÁTICA É EXATA !!!
Corrigindo os comentários de alguns colegas: as indenizações NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO OU PROVENTO. NÃO CONFUNDAM VENCIMENTO COM REMUNERAÇÃO.
TÃO FAZENDO VISTA GROSSA COM O CESPE NESSA QUESTÃO !!!
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Gabarito E
A remuneração não entra dispêndios que são as indenizações
Lei 8.112/90
Art. 41 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1° As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 51- Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
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Ué, questão de 8112 ou de Gestão de Pessoas?
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GAB ERRADO
A remuneração está relacionada a toda contraprestação dos serviços prestados por um funcionário e, neste contexto, cada organização e empresa desenvolve uma forma específica de compensar seus colaboradores e, com isso, administra o trabalho humano dentro da organização.
Remuneração representa a área da organização que lida com a recompensa que o indivíduo recebe pela execução de tarefa, mantendo uma relação de troca entre empresa e funcionários.
SÃO OBJETIVOS DA REMUNERAÇÃO:
- Motivação e comprometimento do pessoal;
- Aumento da produtividade;
- Controle de custos;
- Tratamento justo aos funcionários;
- Cumprimento da legislação.
Segundo Chiavenato a remuneração pode incluir três componentes: remuneração básica, incentivos salariais e benefícios.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)