Gabarito E
Esta Norma aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas.
1.2.1 Esta Norma aplica-se também às instalações elétricas:
a) em áreas descobertas das propriedades, externas às edificações;
b) de reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações análogas; e
c) de canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.
1.2.2 Esta Norma aplica-se:
a) aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada, com freqüências inferiores a 400 Hz, ou a 1 500 V em corrente contínua;
b) aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a 1 000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precipitadores eletrostáticos etc.);
c) a toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização; e
d) às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).
NOTA: A aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influências mútuas
entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instalação, sobretudo sob os pontos de vista da segurança contra
choques elétricos, da segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade eletromagnética.
1.2.3 Esta Norma aplica-se às instalações novas e a reformas em instalações existentes.
1.3 Esta Norma não se aplica a:
a) instalações de tração elétrica;
b) instalações elétricas de veículos automotores;
c) instalações elétricas de embarcações e aeronaves;
d) equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida que não comprometam a
segurança das instalações;
e) instalações de iluminação pública;
f) redes públicas de distribuição de energia elétrica;
g) instalações de proteção contra quedas diretas de raios. No entanto, esta Norma considera as
conseqüências dos fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, seleção dos dispositivos
de proteção contra sobretensões);
h) instalações em minas;
i) instalações de cercas eletrificadas (ver IEC 60335-2-76).