-
Primeira falsa: Lei 9.605/1998 é a lei de crimes ambientais. A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1981, mediante a edição da Lei /81 foi que criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Terceira falsa: Os Órgãos Seccionais são formados pelos órgãos ou entidades estaduais, responsáveis por programas ambientais ou pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais.
-
Questão passível de ser anulada.
Pois segundo o Art 6º da PNMA:
"III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; "
E no segundo item, fala que o órgão central é o Ministério do Meio Ambiente.
-
Camila Vieira esqueceu de citar a lei: é a Lei 6938/81. Cria o SISNAMA, define a responsabilidade ambiental como objetiva, estipula o licenciamento ambiental para atividades efetivas e potencialmente poluidoras, a AIA, zoneamento, áreas protegidas, etc.
-
O ministério do meio ambiente é atualmente o órgão equivalente a antiga Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, a lei é de 1981 e a estruturação do governo pode ser modificada pelo chefe do executivo como é comum a cada troca de mandato.
-
O ministério do meio ambiente é atualmente o órgão equivalente a antiga Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, a lei é de 1981 e a estruturação do governo pode ser modificada pelo chefe do executivo como é comum a cada troca de mandato.
-
Órgãos Seccionais, entidades estaduais responsáveis pela execução ambiental nos estados, ou seja, as secretarias estaduais de meio ambiente, os institutos criados para defesa ambiental.
-
(F) O Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) foi criado pela Lei 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto 99274/1990, sendo a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil. É formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público.
O Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) foi criado pela Lei 6.938/1991
(V) Na estrutura do Sisnama, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o Órgão Consultivo e deliberativo e o Ministério do Meio Ambiente é o órgão central.
Art 6º PNMA: "III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; " (Nova Nomenclatura: Ministério do Meio Ambiente)
(F) Os Órgãos Seccionais são formados pelos órgãos ou entidades municipais responsáveis pela fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Art 6º , V PNMA: V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
(V) Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares
Art 6º PNMA § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
§ 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
Gabarito: Letra D
-
Bastando ler atentamente já se poderia excluir 3 alternativas, pois a primeira afirmação diz que a Lei 9.605/1998 foi regulamentada pelo Decreto 99274/1990. Não há como um decreto regulamentar uma lei antes mesmo da lei existir né!