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ID
2947075
Banca
FEPESE
Órgão
DEINFRA - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo em relação à sinalização de segurança em canteiro de obras.


1. O canteiro de obras deve ser sinalizado, principalmente com o objetivo de identificar os locais de apoio que o compõem, manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares, alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho e alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste.

2. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais não é obrigatório, só recomendável.

3. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    NR 18

    1. O canteiro de obras deve ser sinalizado, principalmente com o objetivo de identificar os locais de apoio que o compõem, manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares, alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho e alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste.

    18.27.1. O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

    a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;

    b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;

    c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;

    d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.

    e) advertir quanto a risco de queda;

    f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;

    g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;

    2. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais não é obrigatório, só recomendável.

    18.27.2. É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.

    3. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.

    18.27.3. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/nr/nr18.htm

  • Sinalização de Segurança

    O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

    a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;

    b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;

    c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;

    d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.

    e) advertir quanto a risco de queda;

    f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;

    g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;

    h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;

    i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);

    j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.

    É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.

    A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente. 

  • ii - obrigatório

  • 18.13 Sinalização de segurança

    18.13.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

    a) identificar os locais de apoio;

    b) indicar as saídas de emergência;

    c) advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico;

    d) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;

    e) identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;

    f) identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos;

    g) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.

    18.13.2 É obrigatório o uso de vestimenta de alta visibilidade, coletes ou quaisquer outros meios, no tórax e costas, quando o trabalhador estiver em serviço em áreas de movimentação de veículos e cargas.

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!