GABARITO: LETRA B
Art. 11 É vedado ao/à assistente social:
a- intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional, salvo a pedido desse/a profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao/à profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;
b- prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;
c- ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional;
d- prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.
Outras alternativas:
a) respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões.--- e um dever.
c) repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho. ---- deveres do assistente social em relação com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais.
d) mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a .... ---- deveres do assistente social em relação com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais.
Força, guerreiros(as)!!
A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social, que foi instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões. De acordo com o “Art. 10º, inciso e”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações profissionais dos/as assistentes sociais com outros/as profissionais
B – Correta. Prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional. De acordo com o “Art. 11º, inciso d”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social nas relações profissionais dos/as assistentes sociais com outros/as profissionais.
C – Incorreta. Repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho. De acordo com o “Art. 10º, inciso b”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações profissionais dos/as assistentes sociais com outros/as profissionais.
D – Incorreta. Mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos. De acordo com o “Art. 10º, inciso c”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações profissionais dos/as assistentes sociais com outros/as profissionais.
Gabarito: B