Art. 6º – Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogas e psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica e atender os requisitos mínimos obrigatórios, listados a seguir:
I - apresentação de fundamentação teórica, com especial ênfase na definição do(s) construto(s), descrevendo seus aspectos constitutivo e operacional; (A - Errada)
II - definição dos objetivos do teste e contexto de aplicação, detalhando a população-alvo; (B e E - Erradas)
III - pertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos utilizados nos testes; (Correta!)
IV - apresentação de evidências empíricas sobre as características técnicas dos itens do teste, exceto para os métodos projetivos/expressivos; (C - Errada)
(...)
Que questão malandrinha!