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ID
2950894
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Maíra participa como voluntária de uma comunidade religiosa, oferecendo tratamento psicológico de reorientação de gênero para pessoas transexuais e travestis, caso estejam em sofrimento com suas identidades.


Em relação à Resolução CFP nº 001/2018, é correto afirmar que Maíra:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Resolução CFP nº 001/2018:

    Art. 8º - É vedado às psicólogas e aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.

  • O erro da "D" é que ela pode prestar serviços psicológicos voluntários em instituições de vertente religiosa, o que não pode é nesse ou em qualquer outro espaço aviltar a psicologia agindo com falta de ética como é o caso, ao realizar uma intervenção condenada.

  • Basicamente toda a Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 001/2018 reforça como a conduta adotada pela psicóloga em questão está em desacordo com a ética profissional. Porém podemos encontrar justificava para o gabarito da questão especificamente no Art. 7º:

    “As psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização das pessoas transexuais e travestis.

    Parágrafo único: As psicólogas e os psicólogos, na sua prática profissional, reconhecerão e legitimarão a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero."


    GABARITO: E
  • Gab E

    comete infração ética, por ofertar serviço com viés patologizante em relação a pessoas transexuais e travestis.