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ID
2950948
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Janete é psicóloga da Defensoria Pública e, em entrevistas com a família de Denise para elaboração de laudo psicológico de determinado processo, toma conhecimento de segredos familiares que não possuem relação com a dinâmica processual que a levou a intervir com os membros da família.

Diante dessa dinâmica, Janete não escreveu nada sobre os segredos familiares no laudo psicológico.


De acordo com o Código de Ética do Psicólogo, Janete procedeu:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

    g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;

    Gab: C

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005

     

    Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

    g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;

     

    Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

    b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo;

     

    Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C

  • ♫"Só o necessário, somente o necessário, o extraordinário é demais..."

  • De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu Art. 1º, são deveres fundamentais dos psicólogos:

    a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;

    b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

    c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

    d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;

    e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

    f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;

    g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afete o usuário ou beneficiário;

    h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

    i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código;

    j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;

    k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

    l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.
     
    GABARITO: C