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ID
295162
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as proposições seguintes e, na seqüência, assinale a opção correta:

I. Constitui figura equiparada ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e, portanto, com as mesmas penas, a conduta de portar arma de fogo com numeração adulterada, independentemente do agente ter sido, ou não, também o responsável pela mencionada alteração.

II. A responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova são institutos albergados para a caracterização dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.

III. O crime de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 89 Lei Federal nº 8.666/93, não pode ter como sujeito ativo servidor público municipal, eis que se trata de norma penal em branco que reclama norma jurídica complementadora – com a possibilidade, portanto, de se constituir em regra de âmbito municipal e oriunda de ente federativo que não detém competência constitucional para legislar sobre direito penal.

IV. A Lei Federal nº 9.034/95 – que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas – define expressamente organizações criminosas e associações criminosas, mediante a indicação taxativa dos crimes por elas praticados.

V. A Lei Federal nº 11.340/07 (que versa sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher) tornou expressamente insuscetível de liberdade provisória a prática dos crimes nela estabelecidos.

Alternativas
Comentários

  • Comentando os acertos e erros dos ns.

    O N. I esta CORRETO. Eis oq disciplina o art. 16 da L.10826: 

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    O N. II esta INCORRETO. O princ. que rege o processo penal brasileiro eh o da presuncao da nao culpabilidade, sendo assim eh inadmissivel entender cabivel a inversao do onus probatorio, tampouco considerar a resp. objetiva do agente.

    O n. III esta INCORRETO, basta conjugarmos o art. 89 da lei 8666, que preve a figura delituosa com o pu. do art 1 da mencionada normatizacao.

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou   deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    O n. IV tb esta ERRADO, Vasculhei a lei n. 9034 e nao vi referencia a definicao das org. criminosas, muito menos a previsao de um rol taxativo de crimes passiveis de ser serem comentidos por aquela.

    Por fim, o n. V tb ESTA INCORRETO, pois a lei 11340 nao preve a vedacao de liberdade provisoria ao agente.

     


     

  • Complementando o comentário acima:

    A Convenção de Palermo (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional), ratificada pelo Brasil através do Decreto-Lei n° 231/2003, sendo promulgado posteriormente pelo Decreto n° 5.015/2004, apresenta no art. 2° a definição de organizações criminosas, in verbis:

    Art. 2° - Grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

  • Só para esclarecer o comentário do colega, a Convenção de Palermo não é aceita pela maioria da doutrina, inclusive pela jurisprudencia do STf (M. Marco Aurélio no HC da Bispa da Renascer) como capaz de tipificar crimes. Fere a legalidade, mais especificamente a vox populi. 
    Inclusive no MP de 2010, tb não foi aceita tal construção, em uma questão que falava sobre as organizações criminosas e o cumprimento de pena de detenção em regime fechado. 
  • Opção I - CORRETA

    Notem que o artigo 16 tipifica a conduta de portar e possuir arma de uso proibido ou restrito, seu parágrafo único traz diversas condutas equiparadas com cominações de penas identicas. Podemos observar também nos incisos I e IV que a conduta suprimir ou adulterar marca não é condição necessária para tipificar a conduta de portar ou possuir, são totalmente independentes.


    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
  • A Lei Federal nº 11.340 é de 2006!!!
  • Muita atenção ao item II, pois o erro está na expressão "dos crimes"

    II. A responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova são institutos albergados para a caracterização dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor. 


    É indispensável lembrar que, como regra geral, O CDC adotou a responsabilidade objetiva, tal como prescreve os arts. 12 a 14 da mencionada lei.

    O CD também prevê a inversão do ônus da prova no art 6º, VIII:

    "São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a seu favor, NO PROCESSO CIVIL, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências"

    Bons estudos!



     

  • II. A responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova são institutos albergados para a caracterização dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.

    ERRADA, pq essas regras são aplicadas à interpretação do CDC exceto na penal, pq inexiste responsabilidade objetiva no penal e desigualdade de paridades de armas do ônus probatório.

    V. A Lei Federal nº 11.340/07 (que versa sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher) tornou expressamente insuscetível de liberdade provisória a prática dos crimes nela estabelecidos.

    ERRADA, inexiste esta vedação
  • IV. A Lei Federal nº 9.034/95 – que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas – define expressamente organizações criminosas e associações criminosas, mediante a indicação taxativa dos crimes por elas praticados.

    Atentar para a Lei publicada no dia 24 de Julho de 2012, que entrará em vigor em Outubro. A Lei 12.694/12 no art. 2º define que: "Para os efeitos dessa lei , considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional".

    Conclusão:
    agora o crime de Organização Criminosa tem definição expressa!
    Atentar para os requisitos:

    1. Três ou mais pessoas;
    2. Estrutura ordenada;
    3. Divisão de tarefas, mesmo que informal;
    4. Objetivo de obter vantagem, direta ou indireta, mediante a prática de crimes cuja pena máxima deve ser igual ou maior de 4 anos OU ter caráter transnacional.

  • smj em 2015 esta questão estaria desatualizada

  • Qualquer vedação absoluta à liberdade provisória é inconstitucional

    Abraços