ID 295369 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2008 Provas MPE-PR - 2008 - MPE-PR - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Liquidação de sentença Recursos Em matéria de recursos é correto afirmar: Alternativas O efeito translativo opera-se independente da expressa manifestação de vontade do recorrente ou do recorrido, permitindo ao tribunal julgar fora do que consta nas razões ou contra-razões e apreciar matéria não decidida pelo juízo a quo, posto que referente a questões de ordem pública. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da parte contrária e, portanto, diante de tal característica, deixa o ato de disposição de poder ser considerado potestativo. Os prazos recursais, ao contrário dos demais, não se sujeitam a causas de suspensão e de interrupção. O efeito devolutivo adia a produção imediata dos efeitos da decisão, pois impede a eficácia do pronunciamento judicial até que a decisão ou o próprio recurso dele interposto transite em julgado. O efeito suspensivo consiste em transferir ao órgão ad quem o conhecimento da matéria julgada em grau inferior de jurisdição. Responder Comentários Resposta letra A. O efeito TRANSLATIVO provoca a substituição do julgamento proferido pelo Tribunal ad quem, substituindo a decisão recorrida – ad quo. Prevê o art. 512 do CPC: "Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso." Ainda, relativamente ao mesmo efeito, o Tribunal ad quem pode analisar questões de ordem pública, de ofício, tal como previsto no art. 515 do CPC: Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunaltodas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. A) CORRETA: conforme explicitado pelo colega acima.B) ERRADA: independe da aceitação da outra parte.Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.C) ERRADA: os prazos processuais estão sujeitos às causas de suspensão e interrupção.Art. 507. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.D) ERRADA: trata-se do efeito suspensivo. O efeito suspensivo ou ativo subtrai da decisão a eficácia imediata, nada lhe acrescentando.E) ERRADA: trata-se do efeito devolutivo. Discordo da fundamentação dos colegas para a letra A. No meu entender, os comentários confundem os efeitos TRANSLATIVO e SUBSTITUTIVO dos recrusos.Pelo Efeito TRANSLATIVO, conforme corretamente expõe a letra A, há a transferência de OFÍCIO ao tribunal das MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. (Princípio Inquisitivo).Pelo Efeito SUBSTITUTIVO é que a decisão recorrida acaba sendo substituída pelo acórdão do Tribunal. Não havendo tal efeito quando houver o efeito ANULATÓRIO.*fonte: Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil.