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ID
295369
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de recursos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A.  O efeito TRANSLATIVO provoca a substituição do julgamento proferido pelo Tribunal ad quem, substituindo a decisão recorrida – ad quo. Prevê o art. 512 do CPC: "Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso." Ainda, relativamente ao mesmo efeito, o Tribunal ad quem pode analisar questões de ordem pública, de ofício, tal como previsto no art. 515 do CPC: 
    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunaltodas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
  • A) CORRETA: conforme explicitado pelo colega acima.

    B) ERRADA: independe da aceitação da outra parte.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    C) ERRADA: os prazos processuais estão sujeitos às causas de suspensão e interrupção.

    Art. 507. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

    D) ERRADA: trata-se do efeito suspensivo. O efeito suspensivo ou ativo subtrai da decisão a eficácia imediata, nada lhe acrescentando.

    E) ERRADA: trata-se do efeito devolutivo.
  • Discordo da fundamentação dos colegas para a letra A. No meu entender, os comentários confundem os efeitos TRANSLATIVO e SUBSTITUTIVO dos recrusos.

    Pelo Efeito TRANSLATIVO, conforme corretamente expõe a letra A,  há a transferência de OFÍCIO ao tribunal das MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. (Princípio Inquisitivo).

    Pelo Efeito SUBSTITUTIVO é que a decisão recorrida acaba sendo substituída pelo acórdão do Tribunal. Não havendo tal efeito quando houver o efeito ANULATÓRIO.

    *fonte: Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil.