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ID
2954062
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao processo das infrações penais de cunho eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público tem o prazo de 10 dias (preso ou solto o réu, é indiferente o prazo) para denúncia; da mesma forma, o prazo para recorrer da sentença é de 10 dias. Apelação eleitorial não é 5!

    Procedimento penal:(denúncia 10 dias ? não há distinção de réu preso e solto; não há número máximo de testemunhas, recorrendo-se ao código de processo penal; alegações escritas no prazo de 5 dias; recurso no prazo de 10 dias, interposição e razões conjuntamente). Não obstante, observa-se a Lei n.º 11.719/08, quer dizer, bem parecido com o rito comum ordinário. Assim sendo, a única diferença é em relação aos prazos. Com prerrogativa de foro (competência originária), segue-se a Lei 8.038/90

    Abraços

  • Gabarito: Alternativa B

    Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65

    a) Errado. Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

    b) Correto. Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias. (...) §3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    c) Errado. Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    d) Errado. Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    Bons estudos!

  • SIm, eu tenho bola de cristal.... faltou a banca indicar "...segundo a literalidade do código eleitoral". Tal informação é vital, pois desde 88 o brasil adotada o sistema acusatório, que divide as figuras de investigar, acusar e julgar. Vale dizer, a doutrina entende inconstitucional o Art. 357, § 3o, do CE. Enfim, como saber, com base no enunciado, se se trata de letra fria da lei ou de entendimento doutrinário/jurisprudencial (???). Penso que questões de nível técnico,é implícito que se trata de letra fria da lei, mas não para questões da magistratura. ou seja, embora pela leitura das demais questões seja possível acertar a questão, não veja como adequado o enunciado .

  • Salem concurseiro, TE DOU UMA DICA, quando você tiver alguma dúvida sobre direito eleitoral, priorize o que tá na lei, geralmente as bancas vão mais pela letra de lei mesmo em eleitoral, algumas até cobram a literalidade de artigo do código eleitoral claramente não compatíveis com a CF

  • Salem concurseiro, TE DOU UMA DICA, quando você tiver alguma dúvida sobre direito eleitoral, priorize o que tá na lei, geralmente as bancas vão mais pela letra de lei mesmo em eleitoral, algumas até cobram a literalidade de artigo do código eleitoral claramente não compatíveis com a CF

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

  • Dica que um colega deu em outra oportunidade e é válida.

    Prazos na apuração de infrações penais eleitorais:

    Regra geral, prazo é de 10 dias.

    Exceção: FASE - alegações finais e execução de sentença, prazo é de 5 dias.

  • Código Eleitoral:

    DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

           Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

           Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

           § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.

           § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

           Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

           § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

           § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

           § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

           § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

           § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

           Art. 358. A denúncia, será rejeitada quando:

           I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;

           II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;

           III - fôr manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

           Parágrafo único. Nos casos do número III, a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.

  • Eleitoral é complicado por isso, vários artigos não recepcionados pela Constituição, e a banca desconsidera isso e traz como verdadeira uma assertiva absurda (apesar de ser a literalidade da lei).

    os enunciados deviam ser: com base na lei eleitoral, e desconsiderando-se qualquer princípio ou interpretação constitucional, responda:

  • No processamento de crimes eleitorais será sempre aplicado supletiva e subsidiariamente o Código de Processo Penal (artigo 364, CE). Letra A está errada. O prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público é de 10 dias (artigo 357). Letra C está errada. Decisões proferidas por juiz eleitoral que condenem ou absolvam o réu são atacáveis mediante Recurso Inominado Eleitoral, que deve ser interposto no prazo de 10 dias (artigo 362, CE). Letra D está errada. O artigo 357, § 3º afirma que no caso de abstenção do órgão ministerial, o magistrado representará contra ele sem prejuízo da responsabilização penal. Embora não haja aplicabilidade na prática, o artigo continua vigindo. Resposta correta: Letra B.

    Resposta: B

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas com base em aludido ato normativo.

    a) Errada. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal por tratar-se de jurisdições distintas (Código Eleitoral, art. 364).

    b) Certa. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal. É a transcrição literal do art. 357, § 3.º do Código Eleitoral.

    c) Errada. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) e não de 5 (cinco) dias (Código Eleitoral, art. 357, caput). 

    d) Errada. Das decisões finais de condenação ou absolvição, cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) e não de 5 (cinco) dias (Código Eleitoral, art. 362).

    Resposta: B.

  • Código Eleitoral:

    DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

           Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

           Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

           § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.

           § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

           Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

           § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

           § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

           § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

           § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

           § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

           Art. 358. A denúncia, será rejeitada quando:

           I - o fato narrado evidentemente não constituir crime;

           II - já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;

           III - fôr manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

           Parágrafo único. Nos casos do número III, a rejeição da denúncia não obstará ao exercício da ação penal, desde que promovida por parte legítima ou satisfeita a condição.

  • O Ministério Público tem o prazo de 10 dias (preso ou solto o réu, é indiferente o prazo) para denúncia; da mesma forma, o prazo para recorrer da sentença é de 10 dias. Apelação eleitoral não é 5!

    Procedimento penal:(denúncia 10 dias – não há distinção de réu preso e solto; não há número máximo de testemunhas, recorrendo-se ao código de processo penal; alegações escritas no prazo de 5 dias; recurso no prazo de 10 dias, interposição e razões conjuntamente). Não obstante, observa-se a Lei n.º 11.719/08, quer dizer, bem parecido com o rito comum ordinário. Assim sendo, a única diferença é em relação aos prazos. Com prerrogativa de foro (competência originária), segue-se a Lei 8.038/90. 

    RESUMINDO

    Prazos na apuração de infrações penais eleitorais:

    Regra geral, prazo é de 10 dias.

    Exceção: FASE - alegações finais e execução de sentença, prazo é de 5 dias.

  • PRAZO DOS RECURSOS ELEITORAIS:

    REGRA - 3 DIAS;

    EXCEÇÕES - APELAÇÃO ELEITORAL - 10 DIAS E DA DECISÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA CABERÁ RECURSO NO PRAZO DE 24 HORAS.

  • DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

    355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

           § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.

           § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

    357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias.

           § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

           § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

           § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

           § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

           § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 dias, não agir de ofício.

         

  • No processamento de crimes eleitorais será sempre aplicado supletiva e subsidiariamente o Código de Processo Penal (artigo 364, CE). Letra A está errada. O prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público é de 10 dias (artigo 357). Letra C está errada. Decisões proferidas por juiz eleitoral que condenem ou absolvam o réu são atacáveis mediante Recurso Inominado Eleitoral, que deve ser interposto no prazo de 10 dias (artigo 362, CE). Letra D está errada. O artigo 357, § 3º afirma que no caso de abstenção do órgão ministerial, o magistrado representará contra ele sem prejuízo da responsabilização penal. Embora não haja aplicabilidade na prática, o artigo continua vigindo. Resposta correta: Letra B.

    Resposta: B

  • RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL QUE EU VI AQUI NO QC:

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)
  • Letra b.

    De acordo com art. 357, § 3º, do Código Eleitoral, se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:

    a) Errada. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal (art. 364 do Código de Processo Penal).

    c) Errada. O prazo para o oferecimento de denúncia é de dez dias pela prática de crimes eleitorais.

    d) Errada. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

  • A questão aborda em sua integralidade materias do Código Eleitoral, vejamos:

    Quanto ao processo das infrações penais de cunho eleitoral, assinale a alternativa correta.

    A ) No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, se aplicará, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal por tratar-se de jurisdições distintas. ERRADO- Conforme previsão do Art. 364, no processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, APLICA-SE SUBSIDIÁRIA OU SUPLETIVAMENTE O CPP.

    B) Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal. CORRETO: Art. 357, par. 3º. Lembrando que o titular da ação penal tem a obrigatoriedade de atuar. Outrossim, ainda é importante trazer a tona as faculdades do Magistrado em caso de discordância ou omissão do MP:” § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao procurador regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”

     

    C) Verificada a infração penal e, se em termos, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de ) dias. ERRADO- Conforme previsão do Art. 357 do CE, o prazo é de 10 dias.

     

    D) Das decisões finais de condenação ou absolvição, cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.

    ERRADO- Conforme previsão do Art. 362 do CE, o prazo é de 10 dias.

  • eu acertei a questão ok. mas se me permitem, qual a dificuldade que os legisladores têm de uniformar prazos, sério, parece que os prazos legais são feitos exclusivamente para serem cobrados em questões de concursos e não para racionalizar o sistema jurídico deste país.