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ID
295417
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C contraria o Art. 10, inciso II, do RICNS.
     
    REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
    Seção II
    Das Competências
    Subseção I
    Do Conselho Nacional de Saúde 
    Art. 10 Compete ao Conselho Nacional de Saúde: 
    I - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional
    de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
    II - estabelecer diretrizes a ser observadas na elaboração dos planos de saúde, em
    razão das características epidemiológicas e da organização dos serviços;
    III - elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao
    Distrito Federal e aos Municípios, consignados ao SUS;
    IV - aprovar os critérios e os valores para remuneração de serviços e os parâmetros de 
    cobertura de assistência;
    V - propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;
    VI - acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado 
    mediante contrato ou convênio;
     
     
    Dica => Noções sobre o Conselho Nacional de Saúde em: http://conselho.saude.gov.br/apresentacao/apresentacao.htm
     
  • a) O Conselho de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
    (Item correto segundo a lei 8.142/90, art. 10, inciso II, § 1°);

    b) O Conselho de Saúde será composto por representantes de Usuários, de Trabalhadores de Saúde, do Governo e de Prestadores de Serviços de Saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária.
    (Item correto segundo a lei 8.142/90, art. 10, inciso II, § 2°);

    c) O Conselho de Saúde está impedido de definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços, uma vez que tal tarefa é de privativa incumbência do Gestor de Saúde.
    (item incorreto segundo a lei 8.080/90, art. 37: O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das caracterísiticas epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa);

    d) Os Governos garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa.
    (item correto segundo Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, quarta diretriz);

    e) A função de Conselheiro de Saúde é de relevância pública e, portanto, torna possível sua dispensa do trabalho, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde.
    (item correto segundo Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, terceira diretriz, inciso X).

    Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.



  • O Conselho de Saúde pode, sim, definir diretrizes

    Abraços