-
Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no .
-
C.
A respeito da A, aos municípios se destinam 70% dos recursos.
-
A) serão destinados, até 50%, aos municípios --> 70% (Art. 3, § 2°)
B) não podem ser remanejados pelos municípios entre si --> (Art. 3, § 3°)
C) serão repassados de forma regular e automática para Municípios, Estado e Distrito Federal (correto)
D) não devem ser alocados como despesas de custeio (Art. 2, Inciso I )
-
A Lei nº 8.142/90 critérios para a utilização dos RECURSOS do Fundo Nacional de Saúde - FNS.
Nesse âmbito, é correto afirmar que os RECURSOS do FNS :
ênfase para o MUNICÍPIO : PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / RECURSOS DE FORMA ASCENDENTE : MUNICÍPIO , ESTADO , D.FED ., UNIÃO .
GABARITO : C ) :
Serão repassados de forma regular e automática para Municípios, Estado e Distrito Federal .
-
Gab: C
Essa lei é bem pequenina, vale uma leitura apurada.
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; (D)
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. (C)
§ 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo. (Vide Lei nº 8.080, de 1990)
§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos 70%, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados. (A)
§ 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei. (B)
-
Respondendo as alternativas:
A § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
B 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.
D Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
-
Alguém que vai fazer o concurso da prefeitura de Sítio Novo MA?