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ID
2954806
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei nº 8.142/90 define critérios para a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS. Nesse âmbito, é correto afirmar que os recursos do FNS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no  .

  • C.

    A respeito da A, aos municípios se destinam 70% dos recursos.

  • A) serão destinados, até 50%, aos municípios --> 70% (Art. 3, § 2°)

    B) não podem ser remanejados pelos municípios entre si --> (Art. 3, § 3°)

    C) serão repassados de forma regular e automática para Municípios, Estado e Distrito Federal (correto)

    D) não devem ser alocados como despesas de custeio (Art. 2, Inciso I )

  • A Lei nº 8.142/90 critérios para a utilização dos RECURSOS do Fundo Nacional de Saúde - FNS.

    Nesse âmbito, é correto afirmar que os RECURSOS do FNS :

    ênfase para o MUNICÍPIO : PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / RECURSOS DE FORMA ASCENDENTE : MUNICÍPIO , ESTADO , D.FED ., UNIÃO .

    GABARITO : C ) :

    Serão repassados de forma regular e automática para Municípios, Estado e Distrito Federal .

  • Gab: C

    Essa lei é bem pequenina, vale uma leitura apurada.

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; (D)

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

    Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. (C)

    § 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo. (Vide Lei nº 8.080, de 1990)

    § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos 70%, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados. (A)

    § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei. (B)

  • Respondendo as alternativas:

    A § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

    B 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.

    D Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

  • Alguém que vai fazer o concurso da prefeitura de Sítio Novo MA?