Letra: A
PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
Gestor Estadual
a) elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS;
b) definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de governo;
c) Discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias e metas a serem alcançadas por essa Política a cada ano;
d) promover articulação intersetorial para a efetivação da Política;
e) implementar as diretrizes da educação permanente e qualificação em consonância com a realidade loco regional;
f) estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação desta Política;
g) manter articulação com municípios para apoio à implantação e supervisão das ações;
h) divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
i) exercer a vigilância sanitária no tocante a Saúde da Pessoa Idosa e a ações decorrentes no seu âmbito; e
j) apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Estadual de Saúde.