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ID
2955757
Banca
IBADE
Órgão
IABAS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A promoção do envelhecimento ativo, isto é, envelhecer mantendo a capacidade funcional e a autonomia, é reconhecidamente a meta de toda ação de saúde. Caberá aos gestores do SUS, em todos os níveis, de forma articulada e conforme suas competências específicas, prover os meios e atuar para viabilizar o alcance do propósito da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, sendo de competência dos Gestores Estaduais:

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

     

    PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

     

    Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

     

    Gestor Estadual

     

    a) elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS;

     

    b) definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de governo;

     

    c) Discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias e metas a serem alcançadas por essa Política a cada ano;

     

    d) promover articulação intersetorial para a efetivação da Política;

     

    e) implementar as diretrizes da educação permanente e qualificação em consonância com a realidade loco regional;

     

    f) estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação desta Política;

     

    g) manter articulação com municípios para apoio à implantação e supervisão das ações;

     

    h) divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;

     

    i) exercer a vigilância sanitária no tocante a Saúde da Pessoa Idosa e a ações decorrentes no seu âmbito; e

     

    j) apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Estadual de Saúde.