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ID
2956837
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.


A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens de uma pessoa condenada podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas, sem qualquer limite de valor.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, a Constituição Federal brasileira veda que a pena recaia sobre pessoa que não seja o condenado:

    Art. 5o, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Portanto, a responsabilidade penal não pode ser atribuída a outra pessoa que não o condenado criminalmente. Apenas a reparação do dano pode ser suportada por outrem, mas se trata de responsabilidade cível, não penal. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • A obrigação de reparar limita-se ao valor da herança.

  • ATÉ O LIMITE DA HERANÇA

    Gabarito: ERRADO

  • Resposta: ERRADA

    Aos sucessores limita-se o valor da herança recebido, seria injusto ter que pagar por algo que não fez.

    A questão pedi o conhecimento do texto da lei para resolução.

    Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    #segueoplano

  • Limitado ao valor da herança, meu patrón!

  • Existe, sim, limite: " ( ...) até o limite do valor do patrimônio transferido; "

  • A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mas apenas até o limite do valor do patrimônio transferido. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    FONTE: CF 1988

  • até o limite do valor do patrimônio transferido !!!

    Principio da intranscendência da pena .

    Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).

    Passemos a analise da afirmativa:

    A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens de uma pessoa condenada podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas, sem qualquer limite de valor.

    Alternativa se equivoca ao dizer “sem qualquer limite de valor”. O diploma constitucional é categórico ao afirmar que é até o limite do valor do patrimônio transferido. Refere-se a um dos princípios denominado Princípio da intranscendência.

    DICA: é muito comum a banca mencionar “obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores”.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Errada.

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre a temática dos direitos envolvendo pessoas condenadas (personalidade da pena).

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos  não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XLV, da Constituição Federal, que dispõe que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Verifica-se que o item em análise tenta induzir o erro ao afirmar que a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores sem qualquer limitação. Muito embora o intento seja promover a reparação integral, a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens para os sucessores não podem ultrapassar o limite do valor do patrimônio transferido, sob pena de mácula ao principio da personalidade da pena.

    Como visto, o artigo 5º, XLV, da Constituição Federal dispõe que que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. O erro do item está em falar que não haverá qualquer limitação de valor.

    Gabarito: Errado.

  • ATÉ o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).

  • ATÉ o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).