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Inicialmente, a Constituição Federal brasileira veda que a pena recaia sobre pessoa que não seja o condenado:
Art. 5o, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Portanto, a responsabilidade penal não pode ser atribuída a outra pessoa que não o condenado criminalmente. Apenas a reparação do dano pode ser suportada por outrem, mas se trata de responsabilidade cível, não penal.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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A obrigação de reparar limita-se ao valor da herança.
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ATÉ O LIMITE DA HERANÇA
Gabarito: ERRADO
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Resposta: ERRADA
Aos sucessores limita-se o valor da herança recebido, seria injusto ter que pagar por algo que não fez.
A questão pedi o conhecimento do texto da lei para resolução.
Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
#segueoplano
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Limitado ao valor da herança, meu patrón!
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Existe, sim, limite: " ( ...) até o limite do valor do patrimônio transferido; "
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A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mas apenas até o limite do valor do patrimônio transferido.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
FONTE: CF 1988
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até o limite do valor do patrimônio transferido !!!
Principio da intranscendência da pena .
Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional requerido:
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).
Passemos a analise da afirmativa:
A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens de uma pessoa condenada podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas, sem qualquer limite de valor.
Alternativa se equivoca ao dizer “sem qualquer limite de valor”. O diploma constitucional é categórico ao afirmar que é até o limite do valor do patrimônio transferido. Refere-se a um dos princípios denominado Princípio da intranscendência.
DICA: é muito comum a banca mencionar “obrigação de reparar o dano não pode ser estendida aos sucessores”.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Errada.
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A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre a temática dos direitos envolvendo pessoas condenadas (personalidade da pena).
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O
próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia
constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da
anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um
tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é
um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XLV, da
Constituição Federal, que dispõe que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido.
Verifica-se que o item em análise tenta induzir o erro ao afirmar que a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores sem qualquer limitação. Muito embora o intento seja promover a reparação integral, a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens para os sucessores não podem ultrapassar o limite do valor do patrimônio transferido, sob pena de mácula ao principio da personalidade da pena.
Como visto, o artigo 5º, XLV, da Constituição Federal dispõe que que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido. O erro do item está em falar que não haverá qualquer limitação de valor.
Gabarito: Errado.
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ATÉ o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).
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ATÉ o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).