GABARITO: LETRA D
Nesta seara, três benefícios previdenciários contemplam a proteção à incapacidade laborativa do empregado: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A norma previdenciária traz ainda proteção adicional ao trabalhador, quando se trata de acidente do trabalho, garantindo ao empregado estabilidade no emprego, pelo período de no mínimo 12 meses, conforme disciplina o art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Referência: ww.editoramagister.com/doutrina_27115365_ACIDENTES_DO_TRABALHO_E_SEUS_REFLEXOS_PREVIDENCIARIOS.aspx
Força, guerreiros(as)!!