3. DIRETRIZES
Para o alcance do propósito explicitado no capítulo precedente, são estabelecidas as seguintes diretrizes, as quais orientarão a definição ou a readequação dos planos, programas, projetos e atividades voltados à operacionalização da presente Política Nacional:
• promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência;
• assistência integral à saúde da pessoa portadora de deficiência;
• prevenção de deficiências;• ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
• organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência; e
• capacitação de recursos humanos.