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ERRADO.
Apenas o impedimento e a incompetência (absoluta) do juiz ensejam Ação rescisória.
Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
(...)
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
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ERRADO.
Incompetência relativa e suspeição não ensejam a rescisória.
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INCOMPETENCIA RELATIVA E SUSPEIÇÃO SÃO OBJETOS PROCESSUAIS DE NATUREZA PRIVADA, SUJEITA A PRECLUSÃO, DAÍ NÃO SE SUJEITAREM AO CORTE RESCISÓRIO.
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Opa! Apenas o impedimento e a incompetência absoluta que poderão fundamentar uma ação rescisória contra a decisão do juiz:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
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ERRADA.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, no entanto, o dispositivo relativo à resposta é o artigo 966, inciso II, que aduz:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;