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ID
295741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à ação rescisória, julgue os itens seguintes.

Para que uma ação rescisória seja processada e julgada, exige-se a ocorrência de coisa julgada material sobre a sentença rescindenda e que o autor tenha utilizado todos os recursos admissíveis contra a sentença, antes de seu trânsito em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

     O CPC não exige que sejam utilizados todos os recursos admissivéis para o ajuizamento de ação rescisória, sendo necessário, apenas, o trânsito em julgado da sentença.   

            CAPÍTULO IV
    DA AÇÃO RESCISÓRIA

            Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:


    Súmula 514 - STF

    ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO,AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS

  • Não é necessária a utilização de todos os recursos disponíveis, basta que se transite em julgado a sentença ou acórdão.
  • Errado.

    AÇÃO RECISÓRIA

    é a forma de impugnar uma ação judicial transitada em julgado, para desconstituir a coisa julgada material. Ação de competência originária dos tribunais por meio do qual se pede a anulação ou desconstituição de uma sentença ou acórdão transitado materialmente em julgado e a eventual reapreciação do mérito. A sentença de mérito não pode ser anulada por ação anulatória, sentença de mérito deve ser impugnada por ação rescissória, conforme prevê o artigo 485 do Código de Processo Civil. A sentença meramente homologatória e a sentença terminativa não podem ser impugnadas por meio de ação rescisória, nesses casos, cabem apenas os recursos conforme previsto na lei. O artigo 485 descreve os fundamentos (rol taxativo) que podem ensejar a ação rescisória, quando na sentença definitiva houver: a) prevaricação, concussão ou corrupção do juiz da causa; b) juiz impedido ou absolutamente incompetente; c) dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou conluio com objetivo de fraudar a lei; d) ofensa à coisa julgada; e) violação literal à disposição de lei; f) baseada em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória; g) fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que baseou a sentença; h) documento novo, depois da sentença, cuja existência a parte ignorava ou não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Legitimidade ativa – pode ajuizar a ação rescisória a parte ou seu sucessor a título singular ou universal, o terceiro interessado e o ministério público ( quando o MP não foi ouvido ou houve conluio da parte, a fim de fraudar a lei. Legitimidade passiva – o beneficiário da sentença de mérito. O MP pode ser em casos específicos.

    Fonte:
    http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/794659-a%C3%A7%C3%A3o-rescis%C3%B3ria/#ixzz1bFUn8eEV 
  •  
    Competência – somente os tribunais têm competência para rescindir sentença ou acórdão. No caso seria o tribunal que apreciaria o recurso da ação. Prazo – dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão rescindível. Este prazo é decadencial. Alguns aspectos da ação rescisória – a) a propositura da ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda; b) na ação rescisória a revelia não opera seus efeitos; c) admite-se rescisória de rescisória; d) MP funcional como fiscal da lei; e) quando o tribunal rescinde a sentença, se for o caso, proferirá novo julgamento; f) a citação do réu será de 15 a 30 dias para responder aos termos da ação; f) após a instrução, o relator abrirá o prazo de 10 dias para manifestação do autor e do réu; g) ação rescisória não é recurso; h) o autor tem que depositar 5% da ação rescisória; i) o juiz de primeiro grau não têm competência para rescindir a sentença; j) a competência para julgar a ação rescisória é especificada nos regimentos internos dos tribunais; l) ação rescisória visa desconstituir coisa julgada material, na coisa julgada formal cabe recurso; m) a sentença rescindível, não é nula, apenas anulável; n) o fundamento da ação rescisória é o vício formal ou substancial da sentença de mérito. Resumo baseado no esquema apresentado pelo Desembargador Elpídio Donizetti, no livro “Curso Didático de Direito Processual Civil”, Editora Del Rey.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/794659-a%C3%A7%C3%A3o-rescis%C3%B3ria/#ixzz1bFVADrsJ
  • Stça do Juiz --> Não houve Apelação = Transitou em julgado.

    A sentença pode ser rescindida, ainda que não tenha sido interposto nenhum recurso. Deve ter havido o trânsito em julgado da sentença de mérito; não importando se o "tj" se deu após a interposição de TODOS os recursos cabíveis, ou de nenhum. Basta ter transitado em julgado, fazendo coisa julgada material. 

    pequena obs: (salvo hipótese de perempção, listispendência e coisa julgada, que por não permitirem a repropositura da ação pelo autor, admitem rescisória tbm, embora sejam hipóteses de sentença SEM resolução do mérito)
  • Entendimento sumulado:

    SÚMULA Nº 514
     
    ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS.
     
  • Novo posicionamento do STF quanto ao prazo para ajuizamento da Ação Rescisória (INFORMATIVO 740)

    STF entende que os capítulos da sentença não impugnados transitam em julgado desde logo. O prazo para rescisória se iniciará para cada capítulo, à medida em que ele transitar em julgado. Assim, o prazo decadencial da ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, deve ser contado do trânsito em julgado de cada decisão (cada capítulo). 

  • Para que a parte possa ajuizar ação rescisória, não é necessário que ela efetivamente utilize todos os recursos cabíveis no processo de conhecimento. 

    STF. Súmula 514: Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.

    Assim, ela pode ajuizar ação rescisória contra acórdão do Tribunal de Justiça transitado em julgado ainda que tenha “perdido o prazo” para interposição do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário, por exemplo. 

    Item incorreto, portanto.