SóProvas


ID
295771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, julgue os itens subseqüentes.

A citação ficta ocorre quando a parte requerida toma ciência da propositura da ação por meio de ficção legal, na pessoa de seu representante legal com poderes para representá-la judicialmente ou por edital. Nos demais casos, considera-se a citação como pessoal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    A citação real (citação feita por correio e citação por oficial de justiça) é aquela feita pessoalmente ao réu ou a quem o represente, e gera os efeitos da revelia, caso o réu não apresente a sua contestação dentro do prazo fixado. 


    Já a citação ficta ocorre por meio de edital ou hora certa.
  • O Código de Processo Civil traz duas hipóteses de citação ficta: A por hora certa e a por edital. 

    A primeira ocorre quando o oficial de justiça, após três tentativas de intimar o réu, suspeita que este se esconde do ato e em face disso intima uma pessoa qualquer da família ou, não encontrando familiares, um vizinho, informando que no dia seguinte irá efetuar a citação na hora que especificar.

    A segunda ocorre quando desconhecido ou incerto o paradeiro do réu, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra ou nos casos que a lei determina.

    Como se observa, em ambas não se tem certeza se réu foi idoneamente cientificado do ato, por isso considera-se ficção legal tal ato.

    Já as citações reais ou pessoais, como a pelo correio e pelo oficial de justiça, são formas de citação onde se tem (ou se presume com maior segurança ter) certeza da notificação do ato ao réu.

  • ERRADO

    Este é o conceito de Citação REAL
  • COMPLEMENTANDO:
    A citação é o ato pelo qual chama a juízo o réu ou o interessado para se defender.Para a validade do processo é indispensável a citação válida do réu. A citação não se confunde com a intimação. A intimação  é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. De acordo com o art. 217 existem alguns casos em que não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito. De acordo com o art. 219aA citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    No direito processual civil temos 2 tipos de citação: REAL (correio ou oficial de justiça) E FICTA (edital ou hora certa)
    Esse nome ficta dá-se porque não se tem certeza que o destinatário foi realmente citado.

  • Na citação ficta não existe um certeza jurídica, mas a suposição, de que a notícia da porpositura da ação chegou até o réu. Somente é admissível na hipótese de frustação da citação real. Incluem-se: a citação por edita e a citação com hora certa.

  • Citações reais: Pelo correio, por oficial de justiça e por meio eletrônico.
    Citações fictas:Por edital e por hora certa.
    Errado.
    Bons estudos!