SóProvas


ID
2958319
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a veiculação de mensagens educativas de trânsito é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

            Parágrafo único. As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76

     

    Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.

    § 1° Para os efeitos dos arts. 77-A a 77-E, consideram-se produtos oriundos da indústria automobilística ou afins: 

    ·         I – os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e os de carga;

    ·         II – os componentes, as peças e os acessórios utilizados nos veículos mencionados no inciso I.

     

    § 2° O disposto no caput deste artigo aplica-se à propaganda de natureza comercial, veiculada por iniciativa do fabricante do produto, em qualquer das seguintes modalidades: 

    ·         I – rádio;

    ·         II – televisão;

    ·         III – jornal;

    ·         IV – revista;

    .         V – outdoor.

     

    Art. 77-C.  Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral.  

     

    Art. 77-E.  A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D constitui infração punível com as seguintes sanções: 

            I – Advertência por escrito;

            II – Suspensão, nos veículos de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, pelo prazo de até 60 dias

            III - Multa de R$ 1.627,00 a R$ 8.135,00, cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência.

  • Gabarito Alternativa A

    Toda peça publicitária destinada à divulgação de veículos rodoviários automotores, nos meios de comunicação social, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.

  • A) toda peça publicitária destinada à divulgação de veículos rodoviários automotores, nos meios de comunicação social, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. Okay

    B) as campanhas de educação no trânsito podem ser realizadas somente na Semana Nacional de Trânsito. Errado

    As campanhas ocorrerão especialmente nas férias escolares, feriados prolongados, e na Semana Nacional de Trânsito

    C) as regras para as peças publicitárias destinadas a divulgação e promoção de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, são válidas apenas para as modalidades outdoor, televisão e jornal. Errado

    Basta lembrar que são 5 modalidades Rádio;Televisão;Jornal;Revista;Outdoor

    D) é opcional, quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, fora da respectiva faixa de domínio. Errado

    É obrigatório mensagem educativa para o trânsito quando tratar-se de outdoor instalado à margem de rodovia, estendendo-se a propaganda de qualquer produto.

    E) em caso de reincidência na veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições estabelecidas no CTB, é prevista multa com valor dez vezes superior. Errado

    "cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência"

  • Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.

    § 1° Para os efeitos dos arts. 77-A a 77-E, consideram-se produtos oriundos da indústria automobilística ou afins: 

    ·         I – os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e os de carga;

    ·         II – os componentes, as peças e os acessórios utilizados nos veículos mencionados no inciso I.

  • horrivel esta afirmativa que gabarita - e que consta no art 77... aqui na minha cidade não vejo nenhum outdoor vendendo carrão de 200 mil com algum incentivo as leis de transito, muito pelo contrario...so vendem ilusão e velocidade e nunca soube que foram multados por isto... a resposta E seria muita mais convincente e real... recapitulem FCC

  • Vocês (usuários) do Qconcursos são demais, nem preciso abrir o material de revisão. Obrigado de coração rs'