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ID
295870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do direito ambiental, julgue os itens seguintes.

São considerados norteadores do direito ambiental, entre outros, os princípios: do direito à sadia qualidade de vida, do desenvolvimento sustentável, do acesso eqüitativo aos recursos naturais, da precaução e da informação.

Alternativas
Comentários
  • Certa - Art. 225, CF e princípios da ECO-92:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.   Princípio 3 O direito ao desenvolvimento deverá ser exercido por forma a atender equitativamente às necessidades, em termos de desenvolvimento e de ambiente, das gerações atuais e futuras.   Princípio 4 Para se alcançar um desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada separadamente.   Princípio 10 A melhor forma de tratar as questões ambientais é assegurar a participação de todos os cidadãos interessados ao nível conveniente. Ao nível nacional, cada pessoa terá acesso adequado às informações relativas ao ambiente detidas pelas autoridades, incluindo informações sobre produtos e atividades perigosas nas suas comunidades, e a oportunidade de participar em processos de tomada de decisão. Os Estados deverão facilitar e incentivar a sensibilização e participação do público, disponibilizando amplamente as informações. O acesso efetivo aos processos judiciais e administrativos, incluindo os de recuperação e de reparação, deve ser garantido.   Princípio 15 Para que o ambiente seja protegido, será aplicada pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental.
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. (PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO; DA GESTÃO DEMOCRÁTICA; DA PARTICIPAÇÃO; E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - TAMBÉM INCLUSO NO ART. 170, VI)

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E INFORMAÇÃO)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO) 

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR)

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Princípio do direito à sadia qualidade de vida é fruto da conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente em 1972, esse princípio leva em consideração que o homem não só tem o direito à vida, deve ter também uma vida de qualidade, para isso deve se ter um meio ambiente de qualidade, foi criado levando em conta a deterioração da qualidade de vida nos países industriais. Sendo considerado uma evolução do direito à vida. 

    Princípio do desenvolvimento sustentável busca atender as necessidades das gerações presentes, porém sem afetar as futuras gerações. 

    Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais, esse princípio garante que todos podem usufruir dos recursos fornecidos pelo meio ambiente, devendo cada pessoa usar com razoabilidade os recursos naturais, de forma a sanar suas necessidades; os bens ambientais são comuns e de acesso a todos, ninguém podendo ter privilégios ou desequilíbrios com seu uso. 

    Princípio da precaução - quando não há comprovação científica de que determinada atividade causará dano ao meio ambiente; existe mera probabilidade. Há dúvida quanto à produção de danos. Inverte-se o ônus da prova, devendo a pessoa que quer praticar aquela atividade provar que não haverá danos sérios ao meio ambiente. 

    Princípio da Prevenção - quando o dano ambiental é certo.