SóProvas


ID
2959519
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É considerado crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90):

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Dos Crimes

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:}

    (B)Das Infrações Administrativas

    (C)
    vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, sucos e outros produtos cujos componentes não possam causar dependência física ou psíquica.

    (D)vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício de reduzido potencial incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

    (E)transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo com classificação indicativa.

  • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente

    arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

  • A questão merece atenção.

    O artigo 242 do ECA foi parcialmente revogado pelo artigo 16, parágrafo único, V, do Estatuto do Desarmamento. Entretanto, o art. 242 do ECA continua aplicável quando o agente oferece ou vende arma branca, própria ou imprópria, à criança ou adolescente. 

  • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena – Reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. 


    1) Arma de fogo - Estatuto do Desarmamento;
    2) Arma  "Branca"  - ECA
    3) Munição e Explosivo - Estatuto do Desarmamento;

    Essa diferenciação decorre do Princípio da Especialidade.

  • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena – Reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. 

    Sujeito Ativo: qualquer pessoa. Trata-se de um crime comum.

    Sujeito Passivo: Criança e Adolescente

    Vender, Fornecer ou Entregar: Vender significa negociar, trocar por dinheiro. Fornecer é sinônimo de dar, entregar. Entregar é sinônimo de fornecer. O legislador foi redundante.

    Conflito Aparente de Normas com o art. 16, PU, V, do Estatuto do Desarmamento. A analise do presente tipo penal deve ser conjugada com o delito contido no o art. 16 PU,V, do estatuto do desarmamento, tendo em vista que ambos tratam de arma, munição e explosivo. Considerando que a lei de armas é posterior, derrogou o delito descrito no art. 242 do ECA. Assim, a conduta de vender, fornecer ou entregar arma de fogo, munição ou explosivo a criança ou adolescente configura o delito previsto no Estatuto do Desarmamento. Como o ECA não faz menção à arma de fogo, continua aplicável somente quando se tratar de arma de outra natureza, ou seja, que não seja de fogo. Em conclusão, o presente tipo penal somente permanece aplicável para caso o agente vender, fornecer ou entregar a criança ou adolescente arma que não seja de fogo, ou seja, a denominada arma branca.

    fonte: Coleção leis especias para concurso/2018.

  • Questãozinha furreca.

  • eu vou te destruir, sua banca fuleira!

    GAB. A

  • GAB; A para os ñ assinantes.

  • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Letra A

  • Deveria ser anulada, pois esse artigo foi derrogado (parcialmente revogado) pelo Estatuto de Desarmamento. Fornecer arma de fogo, munição ou explosivo à criança ou adolescente será tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso V, do mesmo. O artigo 242 do ECA continua a valer no caso de fornecimento, por parte do agente delituoso, de arma branca à criança ou adolescente.

  • Arma Branca: E.C.A

    Arma de Fire: Est. do Desarmamento (Que não desarma bandido, só o cidadão de bem)

  • Artigo 242 do ECA==="Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forme, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo"

  • A questão exige conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item que é considerado crime pelo ECA, isto é, o item correto. Vejamos:

    a) vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de crime previsto no art. 242, ECA: Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

    b) anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, com indicação dos limites de idade a que se recomendem.

    Errado. Não se trata de crime. Aplicação do art. 253, ECA: Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem: Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

    c) vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, sucos e outros produtos cujos componentes não possam causar dependência física ou psíquica.

    Errado. Não se trata de crime. Aplicação do art. 243, ECA: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    d) vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício de reduzido potencial incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

    Errado. Não se trata de crime. Aplicação do art. 244, ECA: Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    e) transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo com classificação indicativa

    Errado. Não se trata de crime. Aplicação do art. 254, ECA: Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

    Gabarito: A

  • Sinceramente não consigo entender que tem gente que erra uma questão dessa !!!!

  • Fornecer arma de fogo, munição ou explosivo à criança ou adolescente será tipificado no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.

    O artigo 242 do ECA continua a valer no caso de fornecimento, por parte do agente delituoso, de arma branca à criança ou adolescente.

    RESUMINDO:

    ARMA BRANCA: ECA

    ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO E EXPLOSIVO: ESTATUTO DO DESARMAMENTO.

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, TEM MUITA GENTE FALANDO QUE A LETRA A ESTÁ CERTA, FIQUEM ATENTOS.

  • A – Correta. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo é crime previsto no ECA.

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. 

    B – Errada. O examinador trocou a expressão “sem indicar” por “com indicação”.

    Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem: Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

    C – Errada. O examinador trocou a expressão “bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” por “sucos e outros produtos cujos componentes não possam causar dependência física ou psíquica”

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

    D – Errada. Se o produto tem reduzido potencial incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, a conduta não é tipificada como crime.

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, EXCETO aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    E – Errada. A transmissão de espetáculo COM classificação indicativa não é tipificada como crime. A transmissão SEM essa classificação indicativa é infração administrativa.

    Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo SEM aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

    Gabarito: A

  • Priscila veja:

    ECA:

    Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos

  • Trata-se de crime previsto no art. 242, ECA: Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

  • aquela questão para não zerar o gabarito da prova!

    vamo que vamo!

  • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

    Gabarito : A

  • Apesar de ainda estar lá, o tipo penal em questão não é mais tipificado pelo ECA e sim pelo art. 16 do Estatuto do Desarmamento. O ECA tipifica somente as ARMAS BRANCAS.

  • A selecon sendo boazinha hahaha

  • Ah! essa aquela famosa questão para o candidato não zerar! só pode!!! kkkkkkkk