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Para Hans Kelsen, a norma jurídica comporta mais de uma compreensão, competindo à Ciência do Direito apontar as alternativas que se abrem ao operador jurídico. A aplicação da norma seria um ato de política jurídica.21
A perspectiva da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, é possível distinguir uma ?jurisprudência? que trata da validade do Direito de outra que considera a eficácia do Direito. Jurisprudência normativa e jurisprudência sociológica.
John Austin constitui-se como patrono do moderno positivismo jurídico ao apartar o Direito do ?contexto social?, o que foi seguido por Hart e Hans Kelsen ao escrever a Teoria pura do direito. Jhon Austin é o pai de Kelsen e Hart (brincadeira, mas bom para lembrar!) Não é John Rawl é John Austin; parecido com Austin Powers!!!
Abraços
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I. Quem quer que cumpra uma função determinada pela ordem jurídica é um órgão. - Correta
II. A qualidade de órgão de um indivíduo é constituída por sua função. - Correta
III. Os cidadãos que elegem o parlamento não são órgãos do Estado. Errada . Para Kelsen funcionam como órgão legislativo. Se justifica pelas alternativas I e II. O cidadão, cumprindo sua função de eleger o parlamento, funciona como órgão do Estado.
IV. O juiz que sentencia o criminoso é um órgão de Estado. - Correta. Para Kelsen o Juíz funciona como órgão aplicador do Direito.
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Faltei esta aula de kelsen, mas fiz pós em lógica. Logo,
1 - se a I é verdadeira a IV não pode ser falsa e (fiquei entre a B e a C)
2 - se cumprir uma função é determinante para ser órgão então não posso deixar a II de fora.
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A questão em comento demanda
compreensão da obra de Kelsen e da ideia de órgão.
Vamos analisar cada uma das
assertivas.
A assertiva I está CORRETA.
De fato, segundo Kelsen, todo
aquele que cumpre uma função determinada pela ordem jurídica é um órgão.
É importante termos em mente que,
a partir do momento que consideramos a assertiva I como correta, a dedução e a
lógica responderão as demais assertivas.
A assertiva II também é CORRETA.
O fato da assertiva I ser
reputada como verdadeira gera como consequência lógica que a II também seja.
Ora, de fato, em Kelsen a
qualidade de órgão de um indivíduo é talhada por sua função.
A assertiva III é FALSA.
Ela retira a condição de órgão de
quem elege um Parlamento.
Ora, quem elege um Parlamento
exerce uma função.
Ora, quem exerce uma função é um órgão.
Por fim, a assertiva IV é
CORRETA.
O juiz exerce uma função.
Quem exerce função, na teoria de
Kelsen, é órgão.
Uma linha de silogismos lógicos
no leva, desde a assertiva I, raciocinando com lógica, a analisar cada uma das
assertivas.
De fato, o juiz que sentencia um
criminoso é um órgão do Estado.
Assim sendo, são verídicas as
assertivas I, II e IV.
Cabe comentar as alternativas da
questão diante disto.
LETRA A- INCORRETA. Não traduz a
sequência correta da questão.
LETRA B- CORRETA. Traduz a
sequência da questão, qual seja, I, II e IV.
LETRA C- INCORRETA. Não traduz a
sequência correta da questão.
LETRA D- INCORRETA. Não traduz a
sequência correta da questão.
LETRA E- INCORRETA. Não traduz a
sequência correta da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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"...Em seguida Kelsen apresenta alguns aspectos sobre órgãos do Estado e diz que são todos aqueles que cumprem uma função determinada pela ordem jurídica, seja no âmbito legislativo, executivo ou judiciário. Qualquer pessoa que firma contrato é um órgão estatal, pois, está produzindo Direito, bem como o juiz que emite uma sanção e, também, um parlamentar que criou aquele Direito. Assim, todos os seus atos, consequentemente, são destinados também ao Estado. A renda, o patrimônio do Estado é proveniente dos impostos que são arrecadados por indivíduos no cumprimento de ordens jurídicas válidas, quando membros de órgãos estatais, estes terão suas ações imputadas ao Estado. As ações do Estado serão executadas pelos seus órgãos, ou seja, o próprio Estado cria e aplica a ordem jurídica e estabelece quem está qualificado e o procedimento para a execução das suas ordens. Dentro desse contexto, o Estado pode determinar que haja órgãos com mais obrigações que outros e, portanto, sejam superiores a estes, exercendo funções compostas. Um exemplo característico de função composta de atos com conteúdos diferentes é o processo. Todos os órgãos devem estar em sincronia nas execuções de suas funções parciais para que haja eficiência e eficácia na função total, a saber: a função total do Estado como ordem jurídica. (...)"
fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-136/o-direito-e-o-estado-segundo-hans-kelsen-x-direito-achado-na-rua-defendido-por-jose-geraldo-de-souza-junior/