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ID
2959867
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No livro Da divisão do trabalho social, Émile Durkheim estabelece uma relação entre direito e solidariedade social, na qual 

Alternativas
Comentários
  • "Considerado por muitos como o grande fundador das Ciências Sociais, Émile Durkheim nasceu na França em 1858 e lá viveu até sua morte, em 1917. Diretamente influenciado pelo  de , dedicou sua trajetória intelectual a elaborar uma ciência que possibilitasse o entendimento dos comportamentos coletivos. Sua grande preocupação era explicar os elementos capazes de manter coesa a nova sociedade que ia se configurando após a  e a 

    Durkheim determina o  como objeto central de investigação deste novo campo científico. Entende-se o fato social como uma ?coisa? que exerce força de coerção sobre os sujeitos, independente de sua vontade ou ação individual. O fato social se impõem na direção da sociedade para o indivíduo e se estabelece de forma a homogenizar e padronizar os comportamentos particulares, garantindo que sejam coletivos. Propositalmente, Durkheim chama o fato social de ?coisa? para ressaltar que ele é um objeto no sentido científico, isso é, algo que pode ser observado, definido e explicado pelo cientista social."

    Abraços

  • A solidariedade social para Durkheim se dá pela consciência coletiva, pois essa é responsável pela coesão (ligação) entre as pessoas.

    Para Durkheim, há dois tipos de solidariedade: a mecânica e a orgânica.

    Solidariedade Mecânica Solidariedade Orgânica

    Sociedades pré capitalistas (simples) Sociedades Capitalistas (complexas)

    Funções sociais semelhantes Funções sociais especializadas e interdependentes

    Sem significativa divisão do trabalho Divisão do trabalho complexa

    Coerção imediata, violenta e punitiva Coerção formal e mediada (Direito)

    Direito Punitivo Direito Restitutivo

    Economia simples e pouco diversificada Economias complexas e bastante diversificadas

    Há uma correlação entre os tipos de consciência que determina o tipo de solidariedade e de direito ( o direito simboliza a solidariedade social, que é a consciência coletiva, a noção coletiva maior ou menor - mais individualizada - do que é certo ou errado, da moral e da ética).

    O fato social é externo ao indivíduo. Ele é definido de acordo com as regras de cada sociedade ( Direito é um fato social e externo ao indivíduo), por exemplo a maneira como os indivíduos devem se vestir e se comportar em determinados eventos.

  • Para Durkheim,  fato social  são instrumentos sociais e culturais que determinam as maneiras de agir, pensar e sentir na vida de um indivíduo. Assim, o fato social o obriga a se adaptar às regras da sociedade, já que o indivíduo se vê no mundo ao nascer e deve se comportar segundo as regras pre-existentes.

    Portanto o direito é um fato social.

    O examinador automaticamente descartou as alternativas "A', "D" e "E", pois se a "B" for incorreta, tornará a "C" automaticamente correta e vice-versa, já que uma é o espelho da outra. Como o direito é fruto da coletividade e resposta só poderia ser a "B".

  • A solidariedade social é um fenômeno totalmente moral, que, por si, não se presta à observação exata, nem, sobretudo, à medida. Como a solidariedade social é um fenômeno que, por si, não é observável, Durkheim procurará um fato exterior que a simbolize. Esse símbolo visível é o direito. Através do direito, fato externo visível, consegue-se estudar a própria solidariedade.

    Durkheim encara o direito como o que ele chama de um fato social (aspectos da vida social que moldam ações individuais). Esses fatos sociais são externos aos indivíduos, possuindo um caráter de coerção.

  • Gabarito: letra B

    “o direito é concebido como um fato externo que simboliza a solidariedade social.”

    Para Durkheim, a harmonia social (o porquê de vivermos em sociedade) é explicada a partir da ideia de COESÃO SOCIAL (uma relação entre a consciência particular e a consciência coletiva).

    Para entender melhor a coesão social, Durkheim voltou seus estudos para a SOLIDARIEDADE (divide-se em 02 espécies: mecânica e orgânica), que nada mais seria como uma forma de explicar a autorregulação (convívio em sociedade) – como a consciência particular pode se alinhar com a coletiva.

    A SOLIDARIEDADE MECÂNICA estava ligada a uma “sociedade primitiva”, onde o direito é PRIMITIVO e PUNITIVO (como espécie de educação ao agressor, servindo este de exemplo para que os demais não sigam siga conduta transgressora).

    A SOLIDARIEDADE ORGÂNICA, por sua vez, está inserida em sociedade “mais complexas”, onde o direito é RESTRITIVO (porque existe uma relação de interdependência entre os cidadãos, logo o melhor caminho seria a recuperação, tendo em vista que a punição poderia trazer prejuízos para o retorno das atividades. Ex.: sem uma mão, não teria como voltar a fazer manutenção nas máquinas de uma fábrica).

    Assim, parte-se do pressuposto que a solidariedade se confunde com o direito.

    O direito é uma fato externo (aqui já é a teoria do fato social, propriamente dita, de Durkeim), porque trata-se de algo preexistente, no sentido de existir antes mesmo do nascimento do homem, influenciando e regulando condutas.

    Por isso que se fala que FATOS SOCIAIS são GERAIS, INDEPENDENTES, COERCITIVOS e EXTERNOS. São sociais, pois independem da manifestação individual.

  • O Direito é considerado um fato social externo (normas de conduta produzidas pela sociedade) com significativa força coercitiva, bem como é um conjunto de padrões de comportamento que orienta a ação social.

    Possui a função de ampliar o coletivo em relação ao indivíduo (produz uniformidade no coletivo), bem como apresenta-se como símbolo visível da solidariedade social.

  • Gente, alguem pode indicar um bom livro esquematizado de filosofia do direito para concursos onde se encontram essas teorias?

    Ou vcs estudam esses livros de filosofia um por um?

  • A questão em comento demanda conhecimento basilar da obra de Durkheim.

    Para tal autor, o Direito, com efeito, produz um fato social externo, reproduzindo normas de conduta produzidas socialmente, simbolizando padrões de conduta, isto tudo em nome da construção de uma solidariedade social.

    Em outras palavras, o Direito, uma produção social (portanto externo ao indivíduo), se impõe coercitivamente, e obtém coesão social.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O Direito é um ícone, um símbolo da solidariedade social de Durkheim.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o pensar de Durkheim, ou seja, o Direito como fato social externo, alheio ao homem, produzindo coesão, solidariedade social.

    LETRA C- INCORRETA. O Direito produz solidariedade social em Durkheim.

    LETRA D- INCORRETA. Não é a solidariedade, mas sim o Direito que é concebido em Durkheim como fato externo.

    LETRA E- INCORRETA. Não é a solidariedade, mas sim o Direito que é concebido em Durkheim como fato externo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Não estudei Durkheim mas estudei lógica