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                                "Considerado por muitos como o grande fundador das Ciências Sociais, Émile Durkheim nasceu na França em 1858 e lá viveu até sua morte, em 1917. Diretamente influenciado pelo  de , dedicou sua trajetória intelectual a elaborar uma ciência que possibilitasse o entendimento dos comportamentos coletivos. Sua grande preocupação era explicar os elementos capazes de manter coesa a nova sociedade que ia se configurando após a  e a  Durkheim determina o  como objeto central de investigação deste novo campo científico. Entende-se o fato social como uma ?coisa? que exerce força de coerção sobre os sujeitos, independente de sua vontade ou ação individual. O fato social se impõem na direção da sociedade para o indivíduo e se estabelece de forma a homogenizar e padronizar os comportamentos particulares, garantindo que sejam coletivos. Propositalmente, Durkheim chama o fato social de ?coisa? para ressaltar que ele é um objeto no sentido científico, isso é, algo que pode ser observado, definido e explicado pelo cientista social." Abraços 
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                                A solidariedade social para Durkheim se dá pela consciência coletiva, pois essa é responsável pela coesão (ligação) entre as pessoas.   Para Durkheim, há dois tipos de solidariedade: a mecânica e a orgânica.    Solidariedade Mecânica                                                   Solidariedade Orgânica Sociedades pré capitalistas (simples)                                                 Sociedades Capitalistas (complexas) Funções sociais semelhantes                                                              Funções sociais especializadas e interdependentes Sem significativa divisão do trabalho                                                   Divisão do trabalho complexa Coerção imediata, violenta e punitiva                                                  Coerção formal e mediada (Direito) Direito Punitivo                                                                                     Direito Restitutivo Economia simples e pouco diversificada                                             Economias complexas e bastante diversificadas   Há uma correlação entre os tipos de consciência que determina o tipo de solidariedade e de direito ( o direito simboliza a solidariedade social, que é a consciência coletiva, a noção coletiva maior ou menor - mais individualizada -  do que é certo ou errado, da moral e da ética).   O fato social é externo ao indivíduo. Ele é definido de acordo com as regras de cada sociedade ( Direito é um fato social e externo ao indivíduo), por exemplo a maneira como os indivíduos devem se vestir e se comportar em determinados eventos. 
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                                Para Durkheim,  fato social  são instrumentos sociais e culturais que determinam as maneiras de agir, pensar e sentir na vida de um indivíduo. Assim, o fato social o obriga a se adaptar às regras da sociedade, já que o indivíduo se vê no mundo ao nascer e deve se comportar segundo as regras pre-existentes. Portanto o direito é um fato social.    O examinador automaticamente descartou as alternativas "A', "D" e "E", pois se a "B" for incorreta, tornará a "C" automaticamente correta e vice-versa, já que uma é o espelho da outra. Como o direito é fruto da coletividade e resposta só poderia ser a "B".  
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                                A solidariedade social é um fenômeno totalmente moral, que, por si, não se presta à observação exata, nem, sobretudo, à medida. Como a solidariedade social é um fenômeno que, por si, não é observável, Durkheim procurará um fato exterior que a simbolize. Esse símbolo visível é o direito. Através do direito, fato externo visível, consegue-se estudar a própria solidariedade.   Durkheim encara o direito como o que ele chama de um fato social (aspectos da vida social que moldam ações individuais). Esses fatos sociais são externos aos indivíduos, possuindo um caráter de coerção.     
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                                Gabarito: letra B “o direito é concebido como um fato externo que simboliza a solidariedade social.”   Para Durkheim, a harmonia social (o porquê de vivermos em sociedade) é explicada a partir da ideia de COESÃO SOCIAL (uma relação entre a consciência particular e a consciência coletiva). Para entender melhor a coesão social, Durkheim voltou seus estudos para a SOLIDARIEDADE (divide-se em 02 espécies: mecânica e orgânica), que nada mais seria como uma forma de explicar a autorregulação (convívio em sociedade) – como a consciência particular pode se alinhar com a coletiva.   A SOLIDARIEDADE MECÂNICA estava ligada a uma “sociedade primitiva”, onde o direito é PRIMITIVO e PUNITIVO (como espécie de educação ao agressor, servindo este de exemplo para que os demais não sigam siga conduta transgressora).   A SOLIDARIEDADE ORGÂNICA, por sua vez, está inserida em sociedade “mais complexas”, onde o direito é RESTRITIVO (porque existe uma relação de interdependência entre os cidadãos, logo o melhor caminho seria a recuperação, tendo em vista que a punição poderia trazer prejuízos para o retorno das atividades. Ex.: sem uma mão, não teria como voltar a fazer manutenção nas máquinas de uma fábrica).   Assim, parte-se do pressuposto que a solidariedade se confunde com o direito. O direito é uma fato externo (aqui já é a teoria do fato social, propriamente dita, de Durkeim), porque trata-se de algo preexistente, no sentido de existir antes mesmo do nascimento do homem, influenciando e regulando condutas. Por isso que se fala que FATOS SOCIAIS são GERAIS, INDEPENDENTES, COERCITIVOS e EXTERNOS. São sociais, pois independem da manifestação individual. 
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                                O Direito é considerado um fato social externo (normas de conduta produzidas pela sociedade) com significativa força coercitiva, bem como é um conjunto de padrões de comportamento que orienta a ação social. Possui a função de ampliar o coletivo em relação ao indivíduo (produz uniformidade no coletivo), bem como apresenta-se como símbolo visível da solidariedade social.   
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                                Gente, alguem pode indicar um bom livro esquematizado de filosofia do direito para concursos onde se encontram essas teorias?  Ou vcs estudam esses livros de filosofia um por um?  
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                                A questão em comento demanda
conhecimento basilar da obra de Durkheim.
 
 Para tal autor, o Direito, com
efeito, produz um fato social externo, reproduzindo normas de conduta
produzidas socialmente, simbolizando padrões de conduta, isto tudo em nome da
construção de uma solidariedade social.
 
 Em outras palavras, o Direito,
uma produção social (portanto externo ao indivíduo), se impõe coercitivamente, e
obtém coesão social.
 
 Feitas tais considerações, nos
cabe comentar as alternativas da questão.
 
 LETRA A- INCORRETA. O Direito é
um ícone, um símbolo da solidariedade social de Durkheim.
 
 LETRA B- CORRETA. Reproduz o
pensar de Durkheim, ou seja, o Direito como fato social externo, alheio ao homem,
produzindo coesão, solidariedade social.
 
 LETRA C- INCORRETA. O Direito
produz solidariedade social em Durkheim.
 
 LETRA D- INCORRETA. Não é a solidariedade,
mas sim o Direito que é concebido em Durkheim como fato externo.
 
 LETRA E- INCORRETA. Não é a solidariedade,
mas sim o Direito que é concebido em Durkheim como fato externo.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
 
 
 
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                                Não estudei Durkheim mas estudei lógica