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Oba!! uma questão atualizada!!
Teve mudança na LDB
As instituições de ensino notificarão ao Conselho tutelar a relação de alunos que apresentarem quantidades de faltas acima de 30%
Cuidado pra não confundir na prova como sendo incumbência do estado, municipio ou união, isso é (responsabilidade das escolas).
Bons estudos!
#UFCG2019
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Gab B
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GABARITO: LETRA B
→ de acordo com a LDB (9394/96):
→ Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! DESISTIR? NUNCA!
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Questão mal formulada. O enunciado dá a entender que quer saber o percentual permitido em lei, não o percentual que a instutuição deve notificar ao conselho tutelar, que é acima de 30% do percentual permitido em lei.
De forma correta deveria estar escrito: "é dever das instituições de ensino notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação de alunos que apresentarem a seguinte quantidade de faltas acima do percentual permitido em lei:"