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ID
2959879
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a Lei nº 13.803/19, que altera o Artigo 12 da Lei nº 9.394/96, é dever das instituições de ensino notificar imediatamente ao Conselho Tutelar do Município a relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima do seguinte percentual permitido em lei:

Alternativas
Comentários
  • Oba!! uma questão atualizada!!

    Teve mudança na LDB

    As instituições de ensino notificarão ao Conselho tutelar a relação de alunos que apresentarem quantidades de faltas acima de 30%

    Cuidado pra não confundir na prova como sendo incumbência do estado, municipio ou união, isso é (responsabilidade das escolas).

    Bons estudos!

    #UFCG2019

  • Gab B

  • GABARITO: LETRA B

    → de acordo com a LDB (9394/96):

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! DESISTIR? NUNCA!

  • Questão mal formulada. O enunciado dá a entender que quer saber o percentual permitido em lei, não o percentual que a instutuição deve notificar ao conselho tutelar, que é acima de 30% do percentual permitido em lei.

    De forma correta deveria estar escrito: "é dever das instituições de ensino notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação de alunos que apresentarem a seguinte quantidade de faltas acima do percentual permitido em lei:"