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ID
296161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suponha que, durante audiência de instrução e julgamento, o juiz condutor do feito tenha indeferido a oitiva de determinada testemunha sob o argumento de que era desnecessária a produção de prova oral para o deslinde da causa. Considerando que a testemunha cujo depoimento tenha sido indeferido seja pessoa idosa e gravemente enferma, assinale a opção correta quanto ao recurso cabível.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é autoexplicativa.

    Tem-se uma tendência muito forte para acreditar que decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento é combatível por agravo retido oral em todas as hipóteses. Não é verdade. Essa concepção falsa se dá pelo art. 522, parágrafo 3º, do CPC:

    § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.


    As decisões interlocutórias são combatíveis na forma do art. 522, caput, do CPC:

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    Diante disso, podemos chegar a uma conclusão que: existem os três importantes agravos (desconsiderando o regimental): o retido escrito, tendo de ser interposto contra decisões interlocutórias escritas dentro de dez dias, por escrito; o retido oral, contra decisões proferidas em audiência, devendo de ser interposto oral e na hora, quando descabida a hipótese de agravo de instrumento, sob pena de preclusão; e o agravo de instrumento, na forma do parágrafo terceiro, por ser um caso de que a demora na apreciação do recurso pode causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

    Imagine o agravo retido oralmente, reduzidos a escrito pelo juiz na ata de audiência
    , somente podendo ser ratificado no futuro em apelação. Será que a testemunha aguentaria viva até lá? A decisão interlocutória deve ser reformada o mais rápido possível para que a testemunha seja ouvida. Há possibilidade de lesão grave e de difícil reparação para aquele que vier a se valer dessa prova.

    Assim sendo, resposta correta é a alternativa E.
  • O agravo de instrumento será na forma escrita sempre, porque depende de preparo, pois nele deve haver prova da presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
    Mas observe que no caso o dano maior seria causado caso o recurso fosse escrito. A pessoa é idosa, somente o fato de ter ido à audiencia, em certos casos, pode causar dano irreparável, e nao so o risco. Portanto o recurso deveria ser interposto o mais rapido possivel, e nao dado prazo para ser interposto, pois ocorre que, no decorrer do prazo, mesmo curto, pode ocorrer o dano do qual o recurso pretendia se defender, tornando vazio o seu objeto.

    So opiniao pessoal, o camarada acima esta certo. Pros concursos.