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Lei 9099
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
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Item C - certo
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
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Alternativa "a" está INCORRETA, pois não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, ao contrário do que afirma a opção, NÃO há necessidade de nova citação (art. 52, IV, Lei 9099/95);
Alternativa "b"está INCORRETA, pois a arguição de suspeição ou impedimento não é processada na contestação, mas na foma da legislação em vigor (art. 30, Lei 9099/95);
Alternativa "c"está CORRETA, conforme dispõe o artigo 53, parágrafo 1, da Lei 9099/95;
Alternativa "d" está INCORRETA, pois a Lei 9099/95 possibilita a formulação de pedido genérico (art. 14, parágrafo 2). Todavia, é bom lembrar que a legislação não admite sentebça condenatória por quantia ilíquida, ainda que o pedido seja genérico;
Alternativa "e" está INCORRETA, pois o mandato do advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes espeicais (art. 9, parágrafo 3).
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A resposta é a letra segundo o artigo 53 da Lei 9099:
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
§ 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
§ 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Rumo ao Sucesso
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A - ERRADA
a) Caso a sentença transitada em julgado não seja cumprida voluntariamente, proceder-se-á à sua execução, mediante nova citação, se houver solicitação da parte interessada.
Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação; B - ERRADA
b) Considerando-se os princípios da celeridade e economicidade, a argüição de suspeição ou impedimento do juiz deverá ser deduzida na peça de contestação.
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
C - CERTA
c) Os embargos contra execução de título executivo extrajudicial deverão ser opostos na audiência de conciliação, após efetuada a penhora.
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
D - ERRADA
d) Ante a complexidade inerente ao seu exame, não é possível a formulação de pedido genérico nas causas de competência do juizado especial cível.
Art. 14 (...)
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
E - ERRADA
e) Considerando-se a presença das partes em todos os atos processuais, admite-se a outorga de mandato verbal ao advogado, ainda que seja com poderes especiais.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
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O artigo 53, parágrafo 1º da lei 9.099, embasa a resposta correta (letra C):
Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
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com o CPC15 a B também estaria correta.
Na data da prova, na vigência do CPC73, a arguição de suspensão era feita em autos apartados, hoje é alegada na Contestação