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Gabarito Errado
Código Penal - Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro
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Gabarito errado para os não assinantes.
O crime está tipificado no CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
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O crime de infração de medida sanitária preventiva está tipificado no artigo 268 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Dá análise do tipo penal transcrito, verifica-se que não é qualquer determinação do Poder Público que é punível pelo dispositivo penal mencionado, mas apenas a determinação do Poder Público cuja destinação é a de "impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Com efeito, a proposição explicitada nesta questão está errada.
Gabarito do professor: Errado
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Esse tipo de concurso importante o candidato dominar os crimes ligados a saúde, como por ex. artigos 267 ao 285
a questão busca entendimento do art. 268 do CP.
Compartilhamento de material gratuito 061985098848
GABARITO ERRADO!
Código Penal - Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro
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INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA;
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Gabarito errado para os não assinantes.
Nunca tinha nem visto esse artigo no CP, mas agora com a pandemia do corona vírus provavelmente esse artigo será cobrado nas proximas provas...
O crime está tipificado no CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Deus no controle.
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Você quer tirar o covid do pensamento, mas ele lhe persegue até aqui....