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ID
2961763
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito do Direito Penal aplicado à prática odontológica, julgue o item subsequente.


O crime de infração de medida sanitária preventiva ocorre quando alguém infringe determinação do Poder Público com qualquer destinação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Código Penal - Infração de medida sanitária preventiva

           Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    O crime está tipificado no CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    Infração de medida sanitária preventiva

           Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

           

  • O crime de infração de medida sanitária preventiva está tipificado no artigo 268 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Dá análise do tipo penal transcrito, verifica-se que não é qualquer determinação do Poder Público que é punível pelo dispositivo penal mencionado, mas apenas a determinação do Poder Público cuja destinação é a de "impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Com efeito, a proposição explicitada nesta questão está errada.



    Gabarito do professor: Errado
  • Esse tipo de concurso importante o candidato dominar os crimes ligados a saúde, como por ex. artigos 267 ao 285

    a questão busca entendimento do art. 268 do CP.

    Compartilhamento de material gratuito 061985098848

    GABARITO ERRADO!

    Código Penal - Infração de medida sanitária preventiva

           Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro

  • INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA;

  • Gabarito errado para os não assinantes.

     

    Nunca tinha nem visto esse artigo no CP, mas agora com a pandemia do corona vírus provavelmente esse artigo será cobrado nas proximas provas...

     

    O crime está tipificado no CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

     

    Infração de medida sanitária preventiva

           Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

     

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

     

     

     

    Deus no controle.

  • Você quer tirar o covid do pensamento, mas ele lhe persegue até aqui....