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ID
296179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à legitimidade para propor ação sob o rito especial estabelecida para promover interdição ou levantá-la, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Art. 1.186.  Levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou.

    § 1o  O pedido de levantamento poderá ser feito pelo interditado e será apensado aos autos da interdição. O juiz nomeará perito para proceder ao exame de sanidade no interditado e após a apresentação do laudo designará audiência de instrução e julgamento.

    § 2o  Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e mandará publicar a sentença, após o transito em julgado, pela imprensa local e órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no Registro de Pessoas Naturais.
  • Processo: APL 177487 PE 00529477820038170001

    Relator(a): Eduardo Augusto Paura Peres

    Julgamento: 14/04/2009

    Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível

    Publicação: 87

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE. REJEITADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DO AUTOR (267, III, CPC). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA (267, § 1º, CPC). PROMOÇÃO DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DEVER LEGAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO OS PARENTES PRÓXIMOS DO INTERDITANDO NÃO O FIZEREM ESPONTANEAMENTE (ART. 1.178, II, CPC). APELO PROVIDO.
  • a) errada
     a) O MP detém legitimidade para propor a interdição independentemente da existência ou inércia dos demais legitimados, já que se trata de interesse público evidente.

    Art. 1.178.  O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

            I - no caso de anomalia psíquica;

            II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

            III - se, existindo, forem menores ou incapazes.

    c) errada
    c) Apesar de referido pela lei como parte legítima, o tutor não detém interesse de agir necessário ao ajuizamento da interdição, porque tem sob seu poder pessoa que já é incapaz de praticar por si os atos da vida civil. 

      Art. 1.177.  A interdição pode ser promovida:

            I - pelo pai, mãe ou tutor;