QUESTÃO ANULADA (GABARITO INICIAL CORRETO)
Item: 120
Parecer: anulado.
Justificativa: Existe um conflito entre as normas constantes do item 2.3.2 do edital do presente certame, quais sejam: Art. 9º da Lei 11.889/2008 e Art. 7º do Código de Ética Odontológica. Dessa forma, tal antinomia pode ter induzido a erro em seu modo de interpretar o presente item. Por não atender às exigências propostas nos editais publicados, o item deve ser anulado e o respectivo ponto atribuído a todos os candidatos
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RESOLUÇÃO 118/2012 - CÓDIGO DE ÉTICA
ART. 7 Constituem direitos fundamentais dos técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal:
I - executar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, os procedimentos constantes na Lei nº 11.889/2008 e nas Resoluções do Conselho Federal;
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Lei 11.889/2008
ART. 9 Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal:
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
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RESOLUÇÃO CFO 63/2005
ART. 20 Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal:
d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
LOGO, único erro da questão e não ter sido ESPECÍFICA no ENUNCIADO
Com relação às leis que dispõem sobre as profissões de técnico em prótese dentária, técnico em saúde bucal e auxiliar de saúde bucal, julgue o item que se segue.