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ID
2962159
Banca
IBADE
Órgão
SEE -PB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    Art. 26, §3

    A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatória da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

    I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas de trabalho;

    II - maior de trinta anos de idade;

    III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

    IV - amparado pelo Decreto-Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969;

    V - que tenha prole.

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a Educação Física e sua prática facultativa ao aluno.

    Teremos que assinalar a única alternativa que traz a redação que está de acordo com a prática da educação física e sua facultatividade. Vejamos:

    a) que for liberado pelo Diretor do estabelecimento de ensino, independente da legislação vigente.

    Incorreta. Não há essa redação na referida lei sobre facultatividade da pratica da educação física.

    b) que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.

    Correta. Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, I da referida lei. Vejamos: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

    c) que estiver prestando serviço militar inicial, mesmo não sendo obrigado à prática da educação física.

    Incorreta. O ero foi dizer "mesmo não sendo obrigatório" . Vejam o que menciona o artigo 26, § 3º, III da referida lei. Vejamos:: III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

    d) maior de dezoito anos de idade.

    Incorreta. A idade não confere com a que prever o dispositivo. Vejamos o que dispõe o artigo 26, § 3º, II da referida lei. : II – maior de trinta anos de idade;  

    e) que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a três horas.

    Incorreta. O horário não está de acordo com o que está estabelecido pelo dispositivo correto. Vejamos o que dispõe o artigo 26, § 3º, I da referida lei. Vejamos: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas

    Obs: O artigo 26 da referida ainda traz mais duas hipóteses. Vejamos: VI – que tenha prole ( filhos), IV – amparado pelo  Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03 (portadores de afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas).

    GABARITO: B