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ID
296302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos crimes contra o patrimônio.

I Na receptação, o objeto material do delito pode ser produto de contravenção.
II No crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, é pacífico que a relação de emprego é suficiente para caracterizar a qualificadora.
III É possível a continuidade delitiva entre crimes de roubo e furto.
IV No crime de roubo, o critério adotado pela jurisprudência do STJ, para fins de exasperação da pena em face da presença de qualificadoras, é meramente quantitativo, de forma que a presença de apenas uma qualificadora não autoriza o juiz a aumentar a pena em patamar acima de um terço.
V O crime de extorsão mediante seqüestro consuma-se com a privação da liberdade da vítima por espaço de tempo juridicamente relevante, independentemente da exigência de qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, desde que haja a intenção do agente nesse sentido.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Para mim, o único item correto é o V.

    Gabarito correto: Letra A.
  • I- Incorreta: De acordo com o CP, art. 180, caput: "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultat, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime... (a lei não abrange, portanto, a contravenção penal)".

    II-Incorreta: De acordo com o Professor Emerson Castelo Branco, no livro: Direito Penal para Concurso, Parte Geral e Especial, pag. 204, apenas uma relação empregatícia não é o suficiente para configurar relação de confiança.

    III - Incorreta: De acordo com a oreintação do STJ; "tendo em vista que os crimes de roubo e extorsão, apesar de serem do mesmo gênero, são de espécies diversas, não se aplica a continuidade delitiva".  (REsp 1052447, SP, DJe 01/02/20100

    IV- Incorreta:   Do STJ:" Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, a presença de duas causas especiais de aumento de pena no crime de roubo pode agravar a pena em até metade, quando o magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, constatar a ocorrência de circunstâncias que indiquem a necessidade da elevação da pena acima do mínimo legal. Assim, não fica o Juízo sentenciante adstrito, simplesmente, à quantidade de qualificadoras para fixar a fração de aumento".

    V - Correta
  • Apenas complementando os comentários dos colegas acima, a Jurisprudência tem adotado o mesmo entendimento do enunciado V desta questão: extorsão mediante sequestro consuma-se com a privação da liberdade da vítima por espaço de tempo juridicamente relevante, independentemente da exigência de qualquer vantagem.

    STJ:

    Extorsão mediante seqüestro: a consumação desse delito prescinde da efetiva obtenção da vantagem, pelo que, com a privação de liberdade, já está consumado o delito. Alegação de inexistência de dolo específico: incabível a discussão em tema de habeas corpus. O curto tempo de privação da liberdade não retira a atipicidade da conduta. (STJ - HABEAS CORPUS: HC 87764 SC 2007/0174595-5 - Órgão Julgador: SEXTA TURMA - Relator(a): Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP - Data do Julgamento: 07/05/2009).

    TJ/TRF: O delito de extorsão mediante seqüestro, capitulado no art. 159 do CPB, é crime formal, pelo que se pune a mera atividade de seqüestrar uma pessoa, com a finalidade de obter resgate. Desse modo, mesmo que o agente não venha a obter a vantagem pretendida, como se deu no caso em exame, o delito está consumado, isso ocorrendo a partir do momento em que a liberdade da vítima é cerceada. (TRF5 - ACR 4546 PE 2004.83.00.023883-6 - Órgão Julgador: Segunda Turma - Relator: Desembargador Federal Manoel Erhardt – Data do Julgamento: 07/04/2008).

    No crime de extorsão mediante seqüestro, definido como hediondo pelo art. 1º, IV, da Lei nº 8.072, ocorre a consumação com a simples privação do direito de locomoção da vítima, não se exigindo, a exemplo do que acontece com o crime de extorsão (Súmula nº 96 do STJ), a obtenção da vantagem pretendida pelo agente para que se caracterize. Sendo possível deduzir do depoimento das vítimas da extorsão que estas tiveram a liberdade de locomoção cerceada pelos acusados em troca de fornecimento de informações, justifica-se a pronúncia pelo crime do art. 159 do CP. (TRF2 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA - Relator: Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES – Data do Julgamento: 21/03/2007).
  • Tendo em vista que nosso colega colocou jurisprudencia de extorsão.. achei esse artigo de roubo e furto.

    Há discussão sobre o que se consideram crimes da mesma espécie. Sobre o assunto prepondera na doutrina o entendimento de que crimes da mesma espécie são os previstos no mesmo tipo legal, não importando se um delito é simples e o outro qualificado ou se um é consumado e o outro tentado. Frise-se, entretanto, existir corrente minoritária de acordo com a qual, para a identificação de crimes da mesma espécie, leva-se em conta o bem jurídico afetado.
    O STF foi instado a se manifestar sobre o assunto ao julgar o HC 97057 do Rio Grande do Sul, tendo sido relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, para quem os crimes de roubo e furto não são da mesma espécie, não se podendo reconhecer a continuidade delitiva e sim o concurso material.
    RE 91317 / SP - CRIME CONTINUADO. NÃO SE CONFIGURA CRIME CONTINUADO QUANDO HÁ ROUBO E FURTO, UMA VEZ QUE ESSES DELITOS SÃO DA MESMA NATUREZA, MAS NÃO DA MESMA ESPÉCIE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100816181541691&mode=print
  • IV - (INCORRETA) - HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO. EXASPERAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. ORDEM CONCEDIDA.1. Ao estabelecer o aumento de pena no roubo, deve o juiz considerar, não, a gravidade abstrata do delito, como sói acontecer quando se faz caso apenas quantitativamente das causas especiais, mas, sim, a sua gravidade concreta para, desse modo, fixar o quantum de pena, na extensão do aumento, que vai de um mínimo a um máximo (Código Penal, artigo 157, parágrafo 2º).2. A consideração só quantitativa das causas especiais de aumento de pena, submetidas a regime alternativo, é expressão, em última análise, da responsabilidade penal objetiva, enquanto a qualitativa é própria do direito penal da culpa e atende aos imperativos da individualização da pena, permitindo, ad exemplum, que uma única causa especial de aumento alternativa possa conduzir o quantum de pena para além do mínimo legal do aumento, que, em contrapartida, pode ser insuperável, diante do caso concreto, mesmo em se caracterizando mais de uma causa especial de aumento dessa espécie.3. Tais espécies de aumento de pena são próprias da última fase do cálculo da pena, à luz do disposto no artigo 68, caput, do Código Penal, nada impedindo, como o exige a espécie, a despeito de serem duas as causas de aumento, que se o estabeleça no seu limite mínimo, à falta de razão autorizante do seu desrespeito.[…]6. Ordem concedida.(STJ, Sexta Turma, HC 24589-RJ, rel. min. Hamilton Carvalhido, DJ 17-032003, p. 292). Grifos nossos
    V - CORRETA - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - SEQUESTRAR - ( ti
    rar a liberdade, isolar, reter) pessoa, com o fim de obter para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Tal fato constitui o crime previsto no art. 148 do CP, quando a finalidade do agente for somente insular a vitima. Entretanto, havendo finalidade especifica, consistente na obtenção na vantagem patrimonial, torna-se modalidade de extorsão. Momento consumativo - no momento da privação da liberdade, não interessando se a vantagem almejada é obtida.


     
  • Concerteza é mero exaurimento do crime o fato do agente conseguir qualquer vantagem como condição ou preço do resgate. A questão é que a afirmativa está meio conufsa, pois se o agente não manifestar sua intenção de obter vantagem econômica como resgate, fica inviável caracterizar o crime de extorsão mediante sequestro, pois se amoldaria ao crime de sequestro e carcere privado previsto no art. 148, CP. 
  • IItem II

    Confiança é um sentimento interior de segurança em algo ou alguém; portanto, implica em credibilidade. O abuso é sempre um excesso, um exagero em regra condenável. Portanto, aquele que viola a confiança, traindo-a, está  abusando. A qualificadora que diz respeito ao abuso de confiança pressupõe a existência prévia de credibilidade, rompimento por aquele que violou o sentimento de segurança anteriormente estabelecido. Ex.: empregada doméstica que há anos goza da mais absoluta confiança dos patrões, que lhe entregam a chave da casa a várias outras atividades pessoais (como o pagamento de contas), caso pratique um furto, incidirá na figura qualificada. Por outro lado, a empregada doméstica recém-contratada, sem gozar de confiança plena dos patrões, cometendo furto incide na figura simples. Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.
     
    Manual de Direito Penal – Parte Geral e especial - Guilherme de Souza Nucci
  • Agora fiquei com uma interrogação enorme.

    Vi erro na Assertiva "V" , porque ouvi dizer que o crime de Extorsão Mediante sequestro se consuma com o simples arrebatamento da vítima.
    A referida assertiva, entretanto, diverge disso em "privação da liberdade da vítima por espaço de tempo juridicamente relevante".
    Alguém dá uma ajuda ai!?

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Nulos de pleno direito também são seus comentários.

  • Item IV,

    Súmula 443 (STJ) O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

  • Item V. A extorsão mediante sequestro consuma-se com a privação de liberdade da vítima. A meu ver, o que torna a alternativa errada é dizer que: independentemente da exigência de qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, desde que haja a intenção do agente nesse sentido. Segundo o Manual de Direito Penal - Guilherme de Souza Nucci - para que se caracterize a extorsão mediante sequestro, é necessário que seja exigida qualquer vantagem. Caso contrário, estaremos diante do crime de sequestro e cárcere privado previsto no art. 148, CP.