Caio está sujeito ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, porque:
Art. 2º As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas: (...)
III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Pois bem, opinou publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal.
Pode isso, Arnaldo?
Não! Porque o código prescreve que:
Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e
E agora? O que vai acontecer com Caio?
Uma das sanções previstas no artigo 17: advertência ou censura ética.
Qual das duas será aplicada?
Depende se ele ainda está no exercício do cargo ou se já o deixou.
Vamos conferir:
Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:
I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;
II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior.
A questão informa que “Caio continua no cargo público mencionado”. Portanto, o fato narrado acarretará sanção de advertência.