SóProvas


ID
296374
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Atenção: Estas questões refere-se ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Caio, que ocupa o cargo de Presidente de uma Empresa Pública, opinou publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal. Vale salientar que Caio continua no cargo público mencionado. O fato narrado acarretará

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas
    antes de mais nada é importante ressaltar que a questão trata acerca do Código de Conduta da ALTA Administração Federal, e não do Decreto 1171/94, que disciplina Código de Ética dos Servidores Público Federal. 

    A questão se resolve pela conjugação dos arts. 12 c/c 17, II do Código de Conduta da Alta Administração:

    Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:  I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; 

    Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as  seguintes providências:  I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;   II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo

    E, como o prórpio exercício relata, Caio ainda ocupa o cargo de Presidente, motivo pelo qual deverá ser-lhe aplicada ADVERTÊNCIA.

     
  • Correta- D

    Apesar da garantia de livre expressão, a jurisprudência da lei 8112/90 embasa a advertência ao agente. Cuidado! Tal decisão de advertência se dá por analogia e não aplicação material da lei, já que se trata de um empregado público, portanto, regido pela CLT. Clique no mapa abaixo para ampliar.

  • I – advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II – censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.


  • Foi ótimo que essa questão tenha se repetido. O site deu gabarito "B" em outra ocasião. Vá entender.

  • Art. 17.  A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

  • Caio está sujeito ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, porque:

    Art. 2º As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas: (...)

    III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Pois bem, opinou publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal.

    Pode isso, Arnaldo?

    Não! Porque o código prescreve que:

    Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:

    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e

    E agora? O que vai acontecer com Caio?

    Uma das sanções previstas no artigo 17: advertência ou censura ética.

    Qual das duas será aplicada? 

    Depende se ele ainda está no exercício do cargo ou se já o deixou.

    Vamos conferir:

    Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior.

    A questão informa que “Caio continua no cargo público mencionado”. Portanto, o fato narrado acarretará sanção de advertência. 

  • Art. 17.  A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - advertênciaaplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

  • Acrescentando:

    Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:

    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e

    II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado

  • Art. 17. A VIOLAÇÃO das normas estipuladas DESTE Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I - ADVERTÊNCIA, aplicável às autoridades no exercício do cargo;       AINDA tem cargo

    II - CENSURA ÉTICA, aplicável às autoridades.      CEN cargo ( que já tiverem deixado o cargo.)