Analisemos as alternativas:
a) Errada. O prazo é de 10 dias. Eu disse para você prestar atenção!
Art. 4º Além da declaração de bens e rendas de que trata a Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993, a autoridade pública, no prazo de dez dias contados de sua posse, enviará à Comissão de Ética Pública - CEP, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente, na forma por ela estabelecida, informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público, indicando o modo pelo qual irá evitá-lo.
b) Correta, conforme artigo 15 do código
Art. 15. Na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade pública a observar, neste prazo, as seguintes regras: (...)
Note que a questão é de 2011. A Lei 12.813, que, no meu entendimento, estabeleceu prazo de seis meses, é de 2013. A regra do código, no entanto, continua válida. Pode aparecer em prova.
c) Errada. Não é 3%. É 5%.
Art. 6º A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público este fato.
d) Errada. O exercício não remunerado do encargo de mandatário desde que não implique a prática de atos de comércio:
Art. 8º É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função, nos termos da lei.
e) Errada. Nesses casos, a aceitação de presentes é permitida:
Art. 9º É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.